Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21584, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina que a assistência a que se refere o Decreto-Lei n.º 46106 se aplique exclusivamente ao pessoal que se não encontre inscrito em qualquer outro organismo de assistência do Estado.

Texto do documento

Portaria 21584

Não tendo sido possível incluir todo o pessoal que trabalha na Fábrica Nacional de Cordoaria nos Serviços Sociais das Forças Armadas, em virtude de apenas terem sido ali admitidos os que já se encontravam inscritos na extinta Acção Social da Armada, foi publicado o Decreto-Lei 46106, de 26 de Dezembro de 1964.

Nos termos do artigo 4.º do regulamento aprovado pelo despacho 49, de 5 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aplicar a assistência a que se refere o Decreto-Lei 46106, de 26 de Dezembro de 1964, exclusivamente ao pessoal que se não encontre inscrito em qualquer outro organismo de assistência do Estado.

Ministério da Marinha, 18 de Outubro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/18/plain-256197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-26 - Decreto-Lei 46106 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Autoriza o Ministro da Marinha a providenciar no sentido de assegurar a assistência na doença ao pessoal que trabalhe na Fábrica Nacional de Cordoaria, bem como organizar a protecção e assistência ao pessoal feminino na gravidez e durante a criação dos filhos até à idade dos 4 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda