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Aviso 4735/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Aplicações Informáticas de Gestão do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 4735/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Aplicações Informáticas de Gestão pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

22 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional T233 - Aplicações Informáticas de Gestão

3 - Número de registo R/Cr 261/2015 32 32 64 64 32 64 64 64 64 32 32 64 64 64 75 50 45 20 32 32 45 64 22 64 45 32 75 49 49 98 98 49 98 98 98 98 49 49 98 98 98 168 81 81 162 162 81 162 162 162 162 81 81 162 162 162 243 3 3 6 6 3 6 6 6 6 3 3 6 6 6 9 209480202

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Conceber, produzir, validar, utilizar e manter aplicações informáticas de apoio às diversas vertentes da gestão, em organizações públicas e privadas.

5.2 - Atividades principais a) Elaborar estudos relativos às necessidades em termos de equipamento informático (hardware e software) de uma organização e ou empresa, quer em termos da sua quantidade, quer em termos das suas características técnicas;

b) Analisar e selecionar aplicações informáticas de gestão existentes no mercado em função de necessidades específicas de uma organização e ou empresa;

c) Elaborar documentos de especificação de aplicações informáticas de gestão;

d) Conceber e ou desenhar aplicações informáticas de gestão;

e) Implementar aplicações informáticas de gestão;

f) Coordenar a utilização e a validação de aplicações informáticas de apoio às diversas vertentes de gestão;

g) Coordenar a instalação, a configuração, a migração, a distribuição e a manutenção de aplicações informáticas de gestão.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes sobre a realidade das organizações;

b) Conhecimentos abrangentes sobre as atividades dos gestores e da gestão;

c) Conhecimentos especializados de linguagens de modelação;

d) Conhecimentos especializados de algoritmos e de estruturas de dados básicas no desenvolvimento de aplicações informáticas;

e) Conhecimentos especializados das arquiteturas e dos modelos de suporte às aplicações informáticas de gestão;

f) Conhecimentos especializados do papel e da importância dos sistemas de informação nas organizações;

g) Conhecimentos especializados das linguagens de programação de

h) Conhecimentos especializados das regras de desenvolvimento de aplicações de gestão; projetos informáticos;

i) Conhecimentos abrangentes das regras de usabilidade para criação de aplicações informáticas de gestão;

j) Conhecimentos especializados dos ambientes de desenvolvimento e de produção de aplicações informáticas de gestão.

6.2 - Aptidões a) Analisar e identificar as necessidades de aplicações informáticas para suporte ao negócio;

b) Analisar as necessidades das empresas e conceber as aplicações informáticas de gestão apropriadas;

c) Aplicar as linguagens de modelação na especificação de aplicações informáticas e na elaboração do respetivo modelo de dados;

d) Efetuar operações sobre bases de dados utilizando a linguagem

e) Desenvolver ferramentas e aplicações informáticas de gestão utilizando linguagens de programação;

f) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento de SQL; projetos;

g) Validar e avaliar aplicações informáticas de gestão;

h) Aplicar técnicas relativas à instalação, à configuração, à manutenção e à migração de aplicações informáticas de gestão;

i) Produzir documentação técnica de suporte às aplicações informá-j) Utilizar aplicações de gestão para o suporte das atividades da orticas desenvolvidas; ganização;

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Demonstrar polivalência, responsabilidade, iniciativa e autonomia;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de tomada de decisão na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . ticas.

Estrangeiras. putacionais. tware. gramação. presas. ticas. ticas. ticas. ticas.

Seguros. tração. calidade. tração. ticas. tecnológicas;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

e) Demostrar capacidade de comunicação com interlocutores diferenciados, facilitando o relacionamento interpessoal a nível interno e externo;

f) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

g) Demonstrar capacidade de gestão de conflitos;

h) Demonstrar capacidade de atualização e de adaptação às inovações

i) Demonstrar capacidade de gestão de equipas de trabalho, de liderança e de supervisão de projetos de desenvolvimento de software.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 60 45 60 60 60 60 75 75 60 60 60 45 60 40 40 40 45 65 50 50 45 30 40 90 55 90 90 90 65 100 125 90 90 90 55 90 150 100 150 150 150 125 175 200 150 150 150 100 150 6 4 6 6 6 5 7 8 6 6 6 4 6 de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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