A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 4773/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeia secretária da Casa Civil a licenciada Eduarda Maria Abel Fernandes de Sousa Parente

Texto do documento

Despacho 4773/2016

209461735

Nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio secretária da Casa Civil a licenciada Eduarda Maria Abel Fernandes de Sousa Parente, técnica superior do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência da República, com efeitos a partir de 9 de março de 2016 e em regime de comissão de serviço. 11 de março de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

209461776

Gabinete do PrimeiroMinistro Despacho 4774/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 2290-AK/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro, delego e subdelego no assessor administrativo do Gabinete do PrimeiroMinistro, Licenciado Fernando Soto Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Gabinete:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente dos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada, por último, pela Lei 120/2015, de 1 de setembro, e do n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Considerar justificadas ou não justificadas faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional;

e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto Lei 50/98, de 11 de SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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