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Nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio secretária da Casa Civil a licenciada Eduarda Maria Abel Fernandes de Sousa Parente, técnica superior do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência da República, com efeitos a partir de 9 de março de 2016 e em regime de comissão de serviço. 11 de março de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Gabinete do PrimeiroMinistro Despacho 4774/2016
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 2290-AK/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro, delego e subdelego no assessor administrativo do Gabinete do PrimeiroMinistro, Licenciado Fernando Soto Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Gabinete:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente dos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada, por último, pela Lei 120/2015, de 1 de setembro, e do n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Considerar justificadas ou não justificadas faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto Lei 50/98, de 11 de SecretariaGeral