O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.
De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Nú-meros 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.
O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.
Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.
É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.
Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a níDepósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 vel nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:
1 - As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.
2 - Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
3 - Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
4 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
5 - A DireçãoGeral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
6 - As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS. 6 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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