Resolução da Assembleia da República n.º 92/2016
Recomenda ao Governo que concretize um plano estratégico
para a implementação dos rastreios oncológicos de base populacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Salvaguarde, no âmbito dos rastreios de base populacional previstos no Despacho 4771-A/2016, de 7 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, o enquadramento das recomendações e considerações das entidades científicas internacionais nesta área, nomeadamente no que respeita:
a) À percentagem da população que deve ser contemplada nos rastreios organizados e de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética;
b) Aos meios existentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para dar resposta aos rastreios;
c) Aos meios existentes para formar mais profissionais e alargar assim a resposta do SNS.
2 - As medidas que venham a ser implementadas pelas administrações regionais de saúde, no âmbito do Despacho 4771-A/2016, de 7 de abril, nos rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, devem:
a) Alargar a cobertura territorial garantindo a equidade entre as várias regiões do País;
b) Incluir um plano estratégico para garantir o respeito pelas metas definidas no número anterior;
c) Contemplar um plano de sensibilização, ações e campanhas de informação da população, alertando para a problemática do cancro do cólon e reto, aconselhando a adoção de estilos de vida mais saudáveis e divulgando boas práticas alimentares, nomeadamente através de uma dieta de base vegetal, como modo de prevenção e diminuição do risco de aparecimento do cancro;
d) Reforçar a articulação entre os centros de saúde e as unidades de endoscopia digestiva, com vista à educação para a saúde, à melhoria da taxa de adesão aos rastreios e, consequentemente, à deteção da doença em tempo útil.
Aprovada em 22 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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