Resolução da Assembleia da República n.º 201/2016
Recomenda ao Governo a divulgação de relatórios sobre a implementação de rastreios de base populacional de cancro da mama, cancro do colo do útero, retinopatia diabética e cancro do cólon e reto.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que lhe faça chegar, até 31 de dezembro de 2016, um primeiro relatório, e até ao dia 30 de junho de 2017, um segundo relatório, sobre a implementação do Despacho 4771-A/2016, de 7 de abril, designadamente sobre as medidas já tomadas por cada administração regional de saúde (ARS), a percentagem de população abrangida pelos rastreios e as medidas adicionais a serem implementadas, seja a nível central, seja pelas ARS, para atingir a cobertura populacional plena.
Aprovada em 16 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS