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Portaria 224/91, de 20 de Março

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Sumário

ALARGA O QUADRO COMUM DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA CONSTANTE DO MAPA XVIII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 224/91
de 20 de Março
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, consagrou o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 5.º

Importa assim fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica o técnico-adjunto principal do quadro comum de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro comum de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa XVII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico principal, área funcional de secretariado, para a integração, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de um técnico-adjunto principal, habilitado com curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo à Portaria 121/88, de 19 de Fevereiro.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-19 - Portaria 121/88 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera os quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia constantes dos mapas anexos à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 526/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO, ACRESCENTANDO UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA E DE QUATRO LUGARES DE TÉCNICO PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. TRANSITAM PARA ESTES LUGARES OS TITULARES DOS LUGARES CRIADOS PELA PORTARIA 371-A/91, DE 30 DE ABRIL. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL DA DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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