Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15033/2009, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Victor Manuel de Sousa Ricota para exercer o cargo de director do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 15033/2009

O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) foi criado pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no que diz respeito à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com

ganhos de eficiência.

No entanto, só com a transposição da Directiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro comunitários, que integra o «Pacote Ferroviário II», através do Decreto-Lei 394/2007, de 31 de Dezembro, se deu conteúdo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários cuja competência é do GISAF.

Ao GISAF foram atribuídas as competências para a investigação daquelas ocorrências, bem como a competência para proceder à sua análise e para propor o seu tratamento,

de acordo com a gravidade das mesmas.

Até agora este organismo não foi ainda dotado do dirigente que pudesse, de forma eficaz e eficiente, concretizar as suas extensas e relevantes atribuições, tendo as suas atribuições e competências sido asseguradas por outros organismos, naturalmente, sem a eficácia que seria expectável para um organismo que lhes seja inteiramente dedicado.

Por se entender que o director do GISAF deve deter um perfil pessoal e profissional que permita atingir os objectivos pretendidos, nesta fase, a experiência do respectivo dirigente é determinante, pelo que, se considera fundamental aproveitar a experiência e a capacidade de liderança demonstradas pelo licenciado Victor Manuel de Sousa

Ricota.

Atendendo ao interesse público excepcional demonstrado na nomeação do licenciado Vítor Manuel de Sousa Ricota, consubstanciado na larga experiência profissional na área de investigação técnica de acidentes ferroviários, alicerçada no trabalho desenvolvido a nível nacional e internacional, afigura-se ter as competências adequadas

ao cargo a ocupar.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 395/2007, de 31 de

Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer o cargo de director do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, por razões de interesse público excepcional, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Victor

Manuel de Sousa Ricota.

2 - Encontra-se autorizado o exercício das funções públicas referidas no número anterior, bem como a cumulação da remuneração correspondente às funções com um terço da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino

Soares Correia.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Victor Manuel de Sousa Ricota;

Estado - casado;

Naturalidade - Tomar, Portugal.

2 - Formação académica - licenciado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior

Técnico.

3 - Actividade profissional:

Safety adviser da Agência Europeia Ferroviária (ERA) até 31 de Março de 2009;

Perito encarregado de aconselhar a Comissão Europeia em matéria de acidentes no sector dos transportes (aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário e pipelines), entre Julho

de 2004 e Janeiro de 2006;

Autoridade de Segurança da Exploração da CP - Caminhos-de-Ferro Portugueses, de

Janeiro de 1998 a Janeiro de 2006;

Assistente da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, de Outubro de

1996 a Setembro de 1999;

Assessor principal da Direcção de Serviços de Transportes Ferroviários da

Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Presidente da COTRANSFER - Comissão para a Regulamentação do Transporte

Ferroviário;

Vereador da Câmara Municipal de Lisboa;

Subdirector-geral da Aviação Civil;

Director de serviço de Veículos da Direcção-Geral de Viação;

Director de serviços de Aprovisionamentos Públicos da Direcção-Geral do Património

do Estado;

Director de serviços de Gestão dos Veículos do Estado;

Director de serviços do Material de Transporte da Direcção-Geral das Indústrias

Electromecânicas;

Representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na Comissão Permanente de Certificação Profissional do IEFP para a formação profissional dos técnicos da área dos transportes;

Representante da DGAC na Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de

Emergência;

Vogal do conselho fiscal da CARRIS;

Membro do conselho directivo da Prevenção Rodoviária Portuguesa, em

representação da CP;

Membro do Samnet/Samrail Group para o desenvolvimento da Directiva Ferroviária n.º

49/2004/EU.

201967453

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/03/plain-256034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 394/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe parcialmente, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2007, de 24 de Agosto, para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, regulando as competências e metodologias a aplicar pelo Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), organismo nacional responsável pela investigação de acidentes e incidentes ferroviários.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 395/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda