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Decreto-lei 117/80, de 13 de Maio

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Sumário

Cria no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de director do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a director-geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 117/80

de 13 de Maio

A complexidade dos órgãos previstos na Lei 56/79, de 15 de Setembro, aconselha a que a sua regulamentação se faça por etapas sucessivas, adaptando gradualmente os serviços existentes às novas funções e às modificações do seu âmbito de intervenção.

A nova estrutura de serviços centrais assenta, entre outros, no princípio da concentração de órgãos dispersos com intervenção na área do apoio geral. A conversão das direcções-gerais em serviços técnico-normativos e a desconcentração de muitas das suas tarefas de gestão corrente para outros níveis de decisão aconselham a que os apoios instrumentais da Administração Central de Saúde estejam reunidos em órgãos especializados.

Assim sucede também com o sector das instalações e equipamentos de saúde. As funções que, nesta matéria, cabem ao Ministério dos Assuntos Sociais têm sido prosseguidas até aqui em diversos serviços centrais, com manifesta perda de economia e operacionalidade. Daí a necessidade de rapidamente se definir a orgânica do Gabinete de Instalações e Equipamentos, criado pelo n.º 1 do artigo 36.º da Lei 56/79, de 15 de Setembro. Enquanto tal tarefa não for concretizada, considera-se um passo indispensável a criação do lugar de chefia, que arrancará com o serviço a regulamentar, apoiado ainda pelas estruturas existentes nos órgãos centrais do Ministério, mas reunindo já sob a sua orientação todos os órgãos e serviços oficiais que intervêm nesta matéria.

Assim:

Em execução do disposto no artigo 36.º, n.º 1, da Lei 56/79, de 15 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criado no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de director do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a director-geral.

2 - É extinto, logo que vagar, o lugar de engenheiro inspector superior constante do quadro II anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho.

Art. 2.º Até à regulamentação orgânica do Gabinete, órgão de apoio da Administração Central de Saúde, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 56/79, de 15 de Setembro, o director superintenderá em todos os órgãos e serviços oficiais que, no sector da saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais, prosseguem actividades no âmbito das instalações e equipamentos, nomeadamente nos serviços de instalações e equipamentos da Secretaria-Geral, no Serviço de Instalações e Equipamentos dos Serviços Médicos-Sociais e nos grupos de programação de serviços de saúde.

Art. 3.º O pagamento dos encargos resultantes do presente diploma será satisfeito por conta da dotação orçamental da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/13/plain-256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Decreto Regulamentar 39/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-15 - Lei 56/79 - Assembleia da República

    Cria, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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