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Despacho 4760/2016, de 7 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do curso pós-graduado de especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico

Texto do documento

Despacho 4760/2016

No uso dos poderes que me são conferidos pela alínea l) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho 16390/2013, no DR 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico, na sua reunião de 17 de março de 2016, aprovo a criação do curso pósgraduado de especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico cujo regulamento se publica de seguida:

Curso Pósgraduado de Especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico 1.º Criação É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o curso pósgraduado de especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico, adiante designado por curso.

2.º

Candidaturas e inscrições

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seou equivalente. guintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor do Instituto de Educação.

3.º

Fixação do número de vagas O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Con-selho Científico do Instituto de Educação.

4.º

Prazos de candidatura O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado em cada ano pelo Diretor do Instituto de Educação.

5.º

Processo de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita por um Júri designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.

2 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada pela realização de uma entrevista caso se entenda como relevante.

3 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Experiência profissional na área do curso;

d) Outros elementos que o Conselho Científico do Instituto de Educação considere relevantes e que serão publicitados no anúncio de candidatura ao curso.

4 - Na entrevista, caso exista, serão apreciadas as motivações do candidato.

6.º

Coordenação O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.

7.º

Funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de 2 semestres. 2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 ECTS rea-3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de claslizados em 260 horas. sificação:

3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.

9.º

Propinas O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.

10.º

Diploma A aprovação no curso pósgraduado de especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico é atestada por um diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).

11.º

Entrada em Vigor O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2016/2017, inclusive.

21 de março de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro da

Ponte.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Educação 2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso:

60

3 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 semestres 4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

UNIVERSIDADE LUSÍADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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