No uso dos poderes que me são conferidos pela alínea l) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho 16390/2013, no DR 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico, na sua reunião de 17 de março de 2016, aprovo a criação do curso pósgraduado de especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pósgraduado de Especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico 1.º Criação É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o curso pósgraduado de especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico, adiante designado por curso.
2.º
Candidaturas e inscrições
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seou equivalente. guintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Con-selho Científico do Instituto de Educação.
4.º
Prazos de candidatura O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado em cada ano pelo Diretor do Instituto de Educação.
5.º
Processo de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita por um Júri designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.
2 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada pela realização de uma entrevista caso se entenda como relevante.
3 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional na área do curso;
d) Outros elementos que o Conselho Científico do Instituto de Educação considere relevantes e que serão publicitados no anúncio de candidatura ao curso.
4 - Na entrevista, caso exista, serão apreciadas as motivações do candidato.
6.º
Coordenação O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.
7.º
Funcionamento e avaliação
1 - O curso tem a duração de 2 semestres. 2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 ECTS rea-3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de claslizados em 260 horas. sificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.
9.º
Propinas O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.
10.º
Diploma A aprovação no curso pósgraduado de especialização em Tecnologias e Metodologias da Programação no Ensino Básico é atestada por um diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).
11.º
Entrada em Vigor O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2016/2017, inclusive.
21 de março de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro da
Ponte.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Educação 2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso:
60
3 - Duração normal do ciclo de estudos:
2 semestres 4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
UNIVERSIDADE LUSÍADA