Decreto 46675
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e b) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 46099, de 23 de Dezembro de 1964, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º:
Do artigo 233.º, n.º 4), alínea 2 ... -77000$00
Para o artigo 233.º, n.º 2), alínea 1 ... +37000$00
Para o artigo 234.º, n.º 1) ... +40000$00
Do artigo 236.º, n.º 1) ... -5000$00
Do artigo 237.º, n.º 1) ... -2000$00
Para o artigo 235.º, n.º 2) ... +7000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 10.º:
Do artigo 139.º, n.º 4), alínea 1 ... -20000$00
Para o artigo 135.º, n.º 1) ... +20000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 5358902$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 235.º, n.º 2) ... 13000$00
Capítulo 8.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 30000$00
... 43000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 60.º, n.º 3), alínea 1 ... 500000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 3500000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 2) ... 432000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 5.º, artigo 142.º, n.º 1) ... 883902$00
... 5358902$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de redução em verbas de despesa:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 4), alínea 2 ... 6000$00
Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 4) , alínea 3 ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 234.º, n.º 2) ... 12000$00
Capítulo 8.º, artigo 234.º, n.º 3) ... 5000$00
... 43000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 3000000$00
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 932000$00
Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 500000$00
... 4432000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 567902$00
Capítulo 5.º, artigo 142.º, n.º 2) ... 46000$00
Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 270000$00
... 883902$00
... 5358902$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.