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Decreto 46675, de 30 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 46675
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e b) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 46099, de 23 de Dezembro de 1964, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º:
Do artigo 233.º, n.º 4), alínea 2 ... -77000$00
Para o artigo 233.º, n.º 2), alínea 1 ... +37000$00
Para o artigo 234.º, n.º 1) ... +40000$00
Do artigo 236.º, n.º 1) ... -5000$00
Do artigo 237.º, n.º 1) ... -2000$00
Para o artigo 235.º, n.º 2) ... +7000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 10.º:
Do artigo 139.º, n.º 4), alínea 1 ... -20000$00
Para o artigo 135.º, n.º 1) ... +20000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 5358902$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 235.º, n.º 2) ... 13000$00
Capítulo 8.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 30000$00
... 43000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 60.º, n.º 3), alínea 1 ... 500000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 3500000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 2) ... 432000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 5.º, artigo 142.º, n.º 1) ... 883902$00
... 5358902$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de redução em verbas de despesa:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 4), alínea 2 ... 6000$00
Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 4) , alínea 3 ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 234.º, n.º 2) ... 12000$00
Capítulo 8.º, artigo 234.º, n.º 3) ... 5000$00
... 43000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 3000000$00
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 932000$00
Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 500000$00
... 4432000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 567902$00
Capítulo 5.º, artigo 142.º, n.º 2) ... 46000$00
Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 270000$00
... 883902$00
... 5358902$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46099 - Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 35836, de 29 de Agosto de 1946, que institui o Serviço Meteorológico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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