Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 27 de Setembro de 1965, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Instituto de Alta Cultura
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 38.º "Outros encargos»:
N.º 3) "Subsídios para as relações culturais:
Da alínea 19 "Escola Portuguesa em Salisbúria», para a alínea 16 "Manutenção do espírito e das tradições portuguesas na parte oriental dos Estados Unidos da América do Norte, especialmente no Estado de Massachusetts» ... 130000$00
Esta transferência mereceu o despacho de concordância de 11 de Outubro findo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Novembro de 1965. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.