Portaria 21685
Verificando-se que ficaram por liquidar encargos no valor de 936215$20 respeitantes ao orçamento privativo das forças navais de Angola para o ano de 1964, muito embora se tivesse apurado, no final da gerência, um saldo positivo de 1981677$70, que deu entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1965 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º "Outras receitas»:
1) "Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 936215$20
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 936215$20
Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.