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Portaria 21685, de 24 de Novembro

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Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1965.

Texto do documento

Portaria 21685
Verificando-se que ficaram por liquidar encargos no valor de 936215$20 respeitantes ao orçamento privativo das forças navais de Angola para o ano de 1964, muito embora se tivesse apurado, no final da gerência, um saldo positivo de 1981677$70, que deu entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1965 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º "Outras receitas»:
1) "Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 936215$20
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 936215$20
Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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