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Portaria 23365, de 10 de Maio

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Sumário

Cria o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na cidade de S. Filipe, na ilha do Fogo, arquipélago de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 23365

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na cidade de S. Filipe, na ilha do Fogo, arquipélago de Cabo Verde, e que o seu efectivo seja fixado na medida em que as necessidades do serviço o forem exigindo, de harmonia com o disposto nos §§ 3.º e 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas, e conforme quadro anexo ao Decreto-Lei 47284, de 28 de

Outubro de 1966.

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-28 - Decreto-Lei 47284 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações no quadro do pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), anexo ao Decreto-Lei n.º 45280 de 30 de Setembro de 1963. Insere disposições relativas aos serviços e pessoal da mesma Polícia, e dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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