Portaria 217/91, de 16 de Março
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 63/1991, Série I-B de 1991-03-16.
-
Data:
1991-03-16
-
Secções desta página::
ACTUALIZA A TABELA DE REMUNERAÇÕES BASE E DIUTURNIDADES DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 193/90, DE 17 DE MARCO, BEM COMO OS MONTANTES DAS REMUNERAÇÕES ACESSORIAS PREVISTAS NOS NUMEROS 1, 2, 9, 1, E 23, 1 DA PORTARIA NUMERO 493/88, DE 27 DE JULHO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.
Portaria 217/91
de 16 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º e nos artigos 61.º e 62.º, todos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, o seguinte:
1.º A tabela das remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovada pela Portaria 193/90, de 17 de Março, é actualizada em 13,5%.
2.º Os montantes das remunerações acessórias previstas nos n.os 1.º, n.º 2, 9.º, n.º 1, e 23.º, n.º 1, da Portaria 493/88, de 27 de Julho, resultantes da aplicação do artigo 2.º da Portaria 194/90, de 17 de Março, são actualizados em 13,5%.
3.º As actualizações a que se referem os números anteriores produzem efeitos a 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/16/plain-25582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/25582.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/25582/portaria-217-91-de-16-de-marco