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Portaria 23352, de 7 de Maio

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Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 23352

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho, de 1946, conjugado com a artigo 12.º do Decreto 48095, de 7 de Dezembro de 1967, abrir um crédito especial da importância de 10748577$60, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado ao pagamento de encargos com a aquisição de diverso equipamento para a rede de telecomunicações da província, nos termos do Decreto 48212, de 20 de Janeiro de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair da conta de aplicação das receitas do Fundo de

Fomento.

Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/07/plain-255795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-07 - Decreto 48095 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-20 - Decreto 48212 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Autoriza a província ultramarina de Angola a celebrar com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., um contrato em regime de pagamentos diferidos, até ao montante de 65302795$00, para o fornecimento e montagem de diverso equipamento destinado à rede de telecomunicações da província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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