O Decreto-Lei 306/2000, de 28 de Novembro, instituiu a Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco com vista a gerir o complexo de salinas, integrado na zona de protecção especial do estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, dando assim cumprimento ao estabelecido no âmbito do financiamento comunitário pela construção da Ponte Vasco da Gama.
Decorridos oito anos após a criação da Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, através do Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, foi operada uma modificação do modelo organizacional instituído em diversos quadrantes, entre os quais a inclusão do município de Alcochete como instituidor da fundação e a redefinição da forma de financiamento da referida instituição.
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, aprovados pelo Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, o fiscal único, na qualidade de órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, das obras públicas e dos transportes.
Deste modo, tendo o conselho de administração da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco submetido uma proposta de nomeação do fiscal único, importa proceder à sua nomeação.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, aprovados pelo Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Deloitte &
Associados, SROC, S. A., como o fiscal único da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, por um período de quatro anos.
2 - É fixada para o fiscal único da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco a remuneração anual de (euro) 2500.
22 de Junho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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