Portaria 213/91
de 14 de Março
A Portaria 849/90, de 18 de Setembro, regulamentou a actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março, estabelecendo simultaneamente um prazo de 120 dias para a referida actualização.
Considerando que a divulgação da referida portaria se mostrou insuficiente, torna-se necessário renovar o prazo para a actualização do registo obrigatório dos estabelecimentos industriais já instalados à data da sua publicação.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia, que o prazo para a actualização do registo dos estabelecimentos industriais estabelecido no n.º 1.º da Portaria 849/90, de 18 de Setembro, seja renovado por mais 150 dias contados a partir de 18 de Janeiro de 1991.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.