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Portaria 213/91, de 14 de Março

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Sumário

RENOVA O PRAZO PARA ACTUALIZAÇÃO DO REGISTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ESTABELECIDO NO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 849/90, DE 18 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 213/91
de 14 de Março
A Portaria 849/90, de 18 de Setembro, regulamentou a actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março, estabelecendo simultaneamente um prazo de 120 dias para a referida actualização.

Considerando que a divulgação da referida portaria se mostrou insuficiente, torna-se necessário renovar o prazo para a actualização do registo obrigatório dos estabelecimentos industriais já instalados à data da sua publicação.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia, que o prazo para a actualização do registo dos estabelecimentos industriais estabelecido no n.º 1.º da Portaria 849/90, de 18 de Setembro, seja renovado por mais 150 dias contados a partir de 18 de Janeiro de 1991.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 97/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre a organização do cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-18 - Portaria 849/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia

    ESTABELECE O PRAZO DE 120 DIAS PARA A ACTUALIZAÇÃO DO REGISTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS INSTALADOS NOS ANOS DE 1987 E 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Decreto-Lei 174/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, dispensando o industrial do fornecimento de informação que já consta do processo de licenciamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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