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Portaria 849/90, de 18 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE O PRAZO DE 120 DIAS PARA A ACTUALIZAÇÃO DO REGISTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS INSTALADOS NOS ANOS DE 1987 E 1989.

Texto do documento

Portaria 849/90

de 18 de Setembro

A actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais, prevista de três em três anos no Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março, que instituiu o registo obrigatório, constitui, a par do registo permanente das novas instalações, do encerramento, reabertura e transferência de local dos estabelecimentos instalados, bem como das alterações de actividade, o mecanismo dinâmico do conhecimento sistemático das alterações do tecido industrial.

Assim, e considerando a necessidade de regulamentar a actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março:

Manda o Governo pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Deverá ser efectuada no prazo de 120 dias a actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais instalados à data da publicação da presente portaria, exceptuando-se aqueles cujo registo foi efectuado no corrente ano.

2.º Consideram-se como anos de referência para os dados a apresentar os anos de 1987, 1988 e 1989.

3.º Os pedidos de actualização previstos no n.º 1 deverão ser efectuados através do modelo n.º 387 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda e apresentados nas delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia da área onde o estabelecimento se encontre em actividade.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia.

Assinada em 22 de Agosto de 1990.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/18/plain-23496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 97/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre a organização do cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-14 - Portaria 213/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia

    RENOVA O PRAZO PARA ACTUALIZAÇÃO DO REGISTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ESTABELECIDO NO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 849/90, DE 18 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Decreto-Lei 174/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, dispensando o industrial do fornecimento de informação que já consta do processo de licenciamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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