Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4566/2016, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INIAV, I. P., previsto e não ocupado

Texto do documento

Aviso 4566/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), conjugado com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP) e após Despacho 3414/2015-SEAP, de 19 de novembro de 2015, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública faz-se público que, por Despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV, I. P., doravante também designado por Instituto), de 14 de janeiro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INIAV, I. P., previsto e não ocupado.

A inexistência de reserva de recrutamento constituída no INIAV, I. P., bem como a declaração da entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 40.º da Portaria, possibilitam a publicitação do presente procedimento concursal comum. Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 15 de maio de 2015, por correio eletrónico, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções operativas de suporte e enquadramento das atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação (I&DT+I) do Instituto, nomeadamente:

a) Em estreita articulação com os Departamentos de Recursos Financeiros e Patrimoniais e de Recursos Humanos do Instituto, apoio técnico e logístico aos investigadores na execução de projetos e protocolos;

b) Difusão pelos investigadores de informação técnicocientífica pertinente à formalização dos instrumentos de sustentação das suas atividades;

c) Elaboração de documentação de apoio aos decisores institucionais em matéria de programas de políticas públicas de I&DT+I focalizadas nos domínios de ação do Instituto, em especial sobre os respetivos normativos e procedimentos de execução emanados das diferentes Autoridades de Gestão dos programas em vigor;

d) Sustentação da logística do ciclo de vida de projetos de I&DT+I:

preparação e formalização de candidaturas, avaliação ex ante, monitorização e acompanhamento técnico e financeiro, avaliação ex post;

e) Apoio na interlocução, ao nível da submissão de candidaturas e da tramitação dos procedimentos (pagamentos e ou reembolsos), com as várias plataformas Web atinentes à programação de financiamentos das atividades de I&DT+I;

f) Apoio ao recrutamento de bolseiros no âmbito de projetos e protocolos de I&DT+I;

g) Apoio na formalização de protocolos de I&DT+I entre o Instituto e outras entidades e gestão da informação dos que estejam em curso;

h) Atualização, em tempo real, da base de dados do sistema de informação relativo à carteira de projetos do Instituto;

i) Organização de atividades de promoção científica.

3 - Perfil de competências:

motivação, dinamismo e elevado sentido de responsabilidade; metódico e organizado no desempenho das atividades.

4 - Local de trabalho:

Oeiras, edifício sede do INIAV, I. P. - Av. da República, s/n.º, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras.

5 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

6 - Legislação aplicável:

LTFP, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82B/2014, de 31 de dezembro, Portaria e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento de uma (1) vaga acima referida, caducando com a ocupação do posto de trabalho.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 9 - Requisitos de admissão - ao procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do artigo 17.º da LTFP sob pena de exclusão do procedimento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos a) Habilitacionais:

titularidade de licenciatura, não sendo possível a substituição deste nível habilitacional por formação ou experiência profissional, ou de grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, no domínio científico das Ciências Agrárias. b) Outros (com prova documental):

fluência da língua inglesa, escrita e falada; utilização de bases de dados Access ou Filemaker Pro; domínio de técnicas de análise de dados; formação em gestão e comunicação em C&T. c) Ser detentor de experiência em gestão de ciência e tecnologia no domínio das ciências agrárias por período superior a 10 anos, nomeadamente nos campos de atividade que caracterizam o posto de trabalho acima descritos.

9.3 - Requisitos preferenciais:

a) Ter formação na área de economia agrária;

b) Boa capacidade de comunicação;

c) Facilidade de relacionamento interpessoal;

d) Capacidade de trabalho por objetivos e espírito de equipa.

9.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em suporte papel, mediante formulário de candidatura, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria, disponível na página eletrónica www.iniav.pt. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

Fotocópia legível das provas documentais a que se alude na al. (b) de 9.2. supra, assim como dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

10.1 - As ações de formação que não evidenciem o número de horas ou créditos de frequência não serão consideradas.

10.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem, ainda, entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente Aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos. b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente Aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

11 - As candidaturas deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do INIAV, I. P., nos dias úteis das 9 às 12:

30 horas e das 14 às 17:

30 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, ou por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica. 12 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos excluídos e admitidos serão afixadas nas instalações do INIAV, I. P., em Oeiras, em placard do Departamento de Recursos Humanos do Instituto, e disponível na página eletrónica do INIAV, I. P. (www.iniav.pt), sendo os candidatos notificados por correio eletrónico nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Métodos de seleção 16.1 - Regra geral:

nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP); e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza teórica e com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assume a forma escrita, é individual e efetuada em suporte de papel. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

16.1.2 - Temas a avaliar:

a) Administração Pública Organização e funcionamento do INIAV, I. P., no contexto do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT);

Contratação pública.

b) Temas específicos da atividade do posto de trabalho Políticas públicas de Ciência e Tecnologia (C&T), em especial no que respeita a fontes de financiamento de I&DT+I nos domínios da missão do Instituto;

Quadro prospetivo do MAFDR respeitante à Investigação e Inovação agroalimentar e florestal;

Metodologias de avaliação de projetos de I&DT+I, de transferência e difusão de conhecimento e promoção da inovação;

Logística da gestão de projetos de I&DT+I.

16.1.3 - Legislação e bibliografia recomendadas para a realização da Prova de Conhecimentos:

Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro (Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional);

Decreto Lei 18/2014, de 4 de fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar, (MAM);

Decreto Lei 69/2012, de 20 de março (Orgânica do INIAV, I. P.);

Portaria 392/2012, 29 de novembro (Estatutos do INIAV, I. P. - Unidades Estratégicas, Departamentos e Serviços Desconcentrados);

UE, 2015, Contratação pública - Guia prático para profissionais sobre a prevenção dos erros mais comuns em projetos financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento https:

//poseur.portugal2020.pt/media/38502/guia-pr%C3 %A1tico-da-contrata%C3 %A7 %C3 %A3o-p%C3 %BAblica.pdf

Código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e legislação complementar.

Vd. no sítio do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da http:

//www.base.gov.pt/Base/pt/CodigoDosContratosPublicos/Do-Construção. cumentosPrincipais rizonte 2020)

MAM, 2014, Estratégia do Ministério da Agricultura e do Mar para a Investigação e Inovação Agroalimentar e Florestal no Período 2014-2020 http:

//www.iniav.pt/fotos/editor2/estrategia_mam_livro. pdf Portugal 2020:

modelo de governação e Programas Operacionais

(temáticos, regionais e programas de desenvolvimento rural) https:

//www.portugal2020.pt/Portal2020/;

ProgramaQuadro Comunitário de Investigação & Inovação (Ho-http:

//www.gppq.fct.pt/h2020/;

Estratégia de Investigação e Inovação (I&I) 2014-2020 - http:

// www.fct.pt/suporte-politicas-IeD/estrategia2020;

OCDE, Main Science and Technology Indicators, Volume 2014 Issue 2 - http:

//www.fct.pt/gabestudosestrategia/OCDE/;

Caraça, João, 1993. Do saber ao fazer:

porquê organizar a ciência. Ed. Gradiva, col. Trajectos Portugueses. ISBN:

972-662-316-2;

OECD, 2015, Frascati Manual 2015:

Guidelines for Collecting and Reporting Data on Research and Experimental Development, The Measurement of Scientific, Technological and Innovation Activities, OECD Publishing, Paris.

DOI:

http:

//dx.doi.org/10.1787/9789264239012-en http:

//www.oecd. org/publications/frascati-manual-2015-9789264239012-en.htm;

Gijsbers, Govert;

Janssen, Willem;

Odame, Helen H. and Meijerink, Gerdien (Ed.), 2001. Planning Agricultural Research:

A Sourcebook. CABI Publishing/International Service for National Agricultural Research (ISNAR). ISBN 0 85199 401 6;

Guia PMBOK - Project management Body of Knowledge. Project management Institute, 5th edition. 2013. Pennsylvania. https:

//andreysmith.files.wordpress.com/2015/03/pmbok-5c2aa-edic3a7c3a3o.pdf

Turner, J. Rodney, 2014. The handbook of projectbased manage-ment, 3rd Ed. McGrawHill, 2014. http:

//213.55.83.214:

8181/Mana-gement/02949.pdf

Heagney, Joseph, 2012. Fundamentals of Project Management. American Management Association, 4th Ed., 2012. https:

//www.nesacenter.org/uploaded/conferences/SEC/2014/han-douts/Rick_Detwiler/15_Detwiler_Resources.pdf

Nurse, Paul, 2015, Ensuring a successful UK research endeavour - A Review of the UK Research Councils. https:

//www.gov.uk/government/ publications/nurse-review-of-research-councils-recommendations.

16.1.4 - Na prova de conhecimentos não é permitida consulta de qualquer documentação.

16.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem como objetivo avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS será valorada de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTPF, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 16.1 do presente Aviso, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTPF, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

17.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - em conformidade com o descrito em 16.3 supra.

18 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18.1 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do presente Aviso a classificação final será:

CF = (0,50*PC) + (0,25*AP) + (0,25*EPS)

18.2 - Para efeitos do disposto no n.º 17 do presente Aviso a classificação final será:

CF = (0,50*AC) + (0,25*EAC) + (0,25*EPS)

19 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente Aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

20 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista afixada nas instalações do INIAV, I. P., em Oeiras, no placard do Departamento de Recursos Humanos do Instituto, e disponibilizada na página eletrónica do Instituto (www.iniav.pt), sendo os candidatos notificados nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

21 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam na(s) Ata(s)do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações do INIAV, I. P., em Oeiras, no placard do Departamento de Recursos Humanos do Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada em aviso no Diário da República. 23 - Em conformidade com Despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo INIAV, I. P., de 14 de janeiro de 2016, o júri tem a seguinte composição:

Presidente:

João Paulo do Rosário Ribeiro Lima, Vogal do Conselho Diretivo do INIAV, I. P.

Vogais efetivos:

Joaquim António Cabral Rolo, Investigador Coordenador do INIAV, I. P. Ana Paula Fialho Gomes dos Santos Correia Machado, Técnica Superior do INIAV, I. P.

Vogais suplentes:

Pedro Arnaldo de Sousa e Silva Reis, Investigador Auxiliar do INIAV, I. P.

Helena Maria de Castro Oliveira, Técnica Superior do INIAV, I. P. 29 de março de 2016. - Em substituição do Presidente do Conselho Diretivo, o Vogal, Helder Barreto.

209472913

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO

RURAL E MAR

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2556194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 69/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda