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Despacho 4648/2016, de 5 de Abril

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Sumário

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e em conjugação com o definido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego competências no chefe do meu Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho

Texto do documento

Despacho 4648/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e em conjugação com o definido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho, com efeitos a 14 de março de 2016, as seguintes competências:

1) Autorizar deslocações em serviço dos membros e funcionários do meu Gabinete, em território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea e o subsequente processamento das respetivas ajudas de custo;

2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respetivos abonos;

3) Autorizar as despesas de refeição dos funcionários do Gabinete ou do pessoal afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar atos correntes relativos às funções específicas, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;

5) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em estágios, congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

6) Autorizar a celebração de prestação de serviços, nos termos do artigo 32.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

7) Autorizar a constituição e movimento de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;

8) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo

10) Qualificar como justificadas ou injustificadas as faltas dos funcionários, conceder licenças por período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à atividade.

29 de março de 2016. - O Representante da República para a Região

Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

209473067 plano anual;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2556143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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