Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e em conjugação com o definido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho, com efeitos a 14 de março de 2016, as seguintes competências:
1) Autorizar deslocações em serviço dos membros e funcionários do meu Gabinete, em território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea e o subsequente processamento das respetivas ajudas de custo;
2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
3) Autorizar as despesas de refeição dos funcionários do Gabinete ou do pessoal afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
4) Autorizar atos correntes relativos às funções específicas, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
5) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em estágios, congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
6) Autorizar a celebração de prestação de serviços, nos termos do artigo 32.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
7) Autorizar a constituição e movimento de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
8) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
10) Qualificar como justificadas ou injustificadas as faltas dos funcionários, conceder licenças por período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à atividade.
29 de março de 2016. - O Representante da República para a Região
Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
209473067 plano anual;