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Despacho Normativo 1-E/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Revoga os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 8-A/2014 (2.ª série), de 17 de julho, alterado pelos Despachos Normativos n.os 13-A/2014 (2.ª série), de 1 de outubro, e 15/2015 (2.ª série), de 13 de agosto

Texto do documento

Despacho normativo 1-E/2016

O Programa Retomar foi criado pelo Despacho Normativo 8-A/2014 (2.ª série), de 17 de julho, assumindo-se como uma iniciativa de combate ao abandono escolar e conclusão de cursos superiores interrompidos dirigida a pessoas que, entre outros requisitos, devem estar em situação de desemprego e poder concluir o curso até aos 30 anos.

O programa prevê a atribuição de uma bolsa de estudos anual de mil e duzentos euros independentemente da situação económica do agregado familiar.

No entanto, apesar do elevado número potencial de beneficiários estimado pelo Ministro da Educação e Ciência à data do lançamento do programa, que referiu a possibilidade de atribuição de bolsas a até 3000 estudantes por ano, o impacto da iniciativa foi reduzido. Com efeito:

a) No ano letivo 2014-2015 foram apresentadas 482 candidaturas, sendo atribuída bolsa a apenas 195 estudantes;

b) No ano letivo 2015-2016, foram apresentadas 333 candidaturas, sendo atribuída bolsa a apenas 133 estudantes.

Face à pouca adesão registada, é manifesto que o programa não atingiu os objetivos inicialmente fixados, sendo imperioso garantir uma resposta mais bemsucedida ao desafio do combate ao abandono escolar, em articulação com outras iniciativas estratégicas de qualificação de ativos. Assim, encontra-se em curso uma avaliação do programa a par do lançamento de medidas direcionadas para o desenvolvimento e o aprofundamento de competências digitais nos jovens em todas as regiões. Neste contexto, passará a ser apoiado o regresso ao ensino superior a jovens que pretendam ingressar em ciclos de estudos direcionados para a formação nestas áreas, apoiando-se assim o esforço de digitalização de economia, a qualificação do tecido produtivo e a empregabilidade da população ativa.

Tal reorientação enquadra-se na

«

Iniciativa Competências Digitais

» inscrita no Plano Nacional de Reformas lançado em março de 2016, pre-sentemente em processo de discussão, pelo que não se revela adequado proceder à abertura de candidaturas para o Programa Retomar antes da conclusão deste processo.

Assim, através do presente despacho procede-se ao adiamento do período de candidaturas, em sintonia com a discussão do Plano Nacional de Reformas e o lançamento da

«

Iniciativa Competências Digitais

»

. Esta medida não afetará os direitos dos estudantes a quem foram atribuídas bolsas ou que aguardam decisão sobre os seus pedidos.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 85/2009, de 27 de agosto, 49/2005, de 30 de agosto e 115/97, de 19 de setembro, no n.º 6 do artigo 20.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), e na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as Bases do Financiamento do Ensino Superior), alterada pelas Leis 49/2005, de 30 de agosto e 62/2007, de 10 de setembro.

Determino:

1 - São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 8-A/2014 (2.ª série), de 17 de julho, alterado pelos Despachos Normativos n.os 13-A/2014 (2.ª série), de 1 de outubro, e 15/2015 (2.ª série), de 13 de agosto.

2 - O prazo de submissão de requerimentos para o programa de regresso ao ensino superior e de requalificação será fixado em sintonia com o lançamento da

«

Iniciativa Competências Digitais

» inscrita no Plano Nacional de Reformas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2016, inclusive.

1 de abril de 2016. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

209481815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2555634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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