Procedimento concursal comum para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para 13 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área de ação educativa.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de ora em diante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e com o Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 29/10/2015, que recaiu sobre a proposta n.º 869/2015/CM, de 16 de outubro de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no 209468037 colas.
Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para 13 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, na área de ação educativa, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2016, destinado a candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido.
2 - Legislação aplicável:
Ao presente procedimento concursal à aplicável o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação. 3 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
4 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Faro, para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ter sido respondido que:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”
5 - Local de trabalho:
Município de Faro - Agrupamentos de Es-6 - Caracterização dos Postos de trabalho:
13 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na área de ação educativa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas, podendo comportar esforço físico.
6.1 - Perfil de competências pretendido:
Orientação para os resultados;
Orientação para o serviço público;
Inovação e qualidade;
Orientação de recursos.
7 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da LTFP e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, conforme dispõe o artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos habilitacionais:
Escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8 - Impedimentos de admissão:
Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Posição Remuneratória:
De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015.
10 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual se encontra disponível no sítio da internet do Município de Faro (www.cm-faro.pt), com indicação expressa do procedimento a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sexta feira, das 9h às 17h) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas
12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de canpor correio eletrónico. didatura:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis de documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira/categoria, posição e nível remuneratório auferido nessa data, o tempo de execução das atividades exercidas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas ao do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.
g) Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, por razões não imputáveis ao candidato é-lhe atribuída pontuação a definir em ata de critérios nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
13 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos, que se encontrem arquivados no processo individual, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Faro.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
15 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
16 - A apresentação de documento falso determina a exclusão, bem como participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou criminal.
17 - Métodos de Seleção:
Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante os candidatos se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora dos postos de trabalho postos a concurso.
17.1 - Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC). a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, para candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho do presente procedimento concursal. b) Avaliação Curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas, para candidatos que estejam, na carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho do presente procedimento concursal, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
17.2 - O método referido na alínea b)do ponto 17.1 pode ser afastado, através de declaração escrita, a efetuar no formulário de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho do presente procedimento concursal, aplicando-se-lhes nesse caso o método previsto para os restantes candidatos, constante da alínea a)do ponto 17.1.
18 - A Prova de conhecimentos (PC), com a ponderação de 100 % visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 90 minutos, com consulta de legislação sem anotações e em suporte de papel.
A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto.
18.1 - Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19 - A Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 100 % incide especificamente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas, considerando-se os seguintes fatores:
a) Habilitação académica;
b) Formação Profissional;
c) Experiência Profissional;
d) Avaliação do Desempenho.
19.1 - A Avaliação curricular (AC) é expressa numa escala da 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. 20 - Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos respetivos métodos de seleção, são excluídos do procedimento concursal, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da classificação obtida no respetivo método de seleção que realiza.
22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento concursal, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
23 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página eletrónica, em (www.cm-faro.pt).
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro, disponibilizada na sua página eletrónica, em (www.cm-faro.pt) e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
25 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização do método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por ofício registado, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
26 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
27 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
28 - Composição do Júri:
Presidente:
Dra. Ana Sofia Cavaco Samorano Pina, Diretora de Departamento de Ação Social e Educação, da Câmara Municipal de Faro. 1.º Vogal efetivo:
Dr. José Manuel Rosa Domingos, Chefe de Divisão de Educação, da Câmara Municipal de Faro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Faro;
1.º Vogal suplente:
Elisabete da Conceição Bessa Jorge Sousa, Técnica Superior pertencente à Divisão de Educação, da Câmara Municipal de Faro;
2.º Vogal suplente:
Maria da Ascensão dos Reis Rodrigues Vaz Pinto, Coordenadora Técnica do Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Câmara Municipal de Faro.
29 - Política de Igualdade:
Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 - Publicitação do Aviso:
O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro por extrato, a partir da data da publicitação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República. 17 de março de 2016. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.
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MUNICÍPIO DE MURÇA