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Aviso 4515/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto

Texto do documento

Aviso 4515/2016

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do DiretorGeral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) de 27 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) do Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria. 3 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela DireçãoGeral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

4 - Local de trabalho:

Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto, sita na Rua Álvares Cabral, 328 - Traseiras, 4050-040 Porto.

5 - Política de Igualdade:

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Secretário administrativo e executivo; atendimento telefónico; receção, tratamento e expedição de correspondência; garantir o pedido de destruição da substância apreendida à ordem do processo de contraordenação, à entidade competente; receção dos autos de ocorrência e articulação com as forças policiais; garantir a inserção e atualização dos processos de contraordenação no registo central/SGIP; garantir o arquivamento dos processos; garantir a notificação dos indiciados para comparência nas audições; garantir a gestão/controlo de material de escritório e de higiene.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8.2 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira de assistente técnico nos termos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), mantida em vigor por força do artigo 12.º H da Lei do enquadramento orçamental - aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual - para o ano 2016, e uma vez que continuam proibidas as valorizações remuneratórias, o trabalhador recrutado manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;

8.3 - Caso o candidato não esteja integrado na carreira de assistente técnico, o ingresso na carreira de assistente técnico faz-se pela 1.ª posição remuneratória.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. funções; equivalente.

9.2 - Ser titular do nível habilitacional 12.º ano de escolaridade ou

9.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formuláriotipo de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no endereço www.sicad.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

10.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

10.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, pessoalmente, das 08.00 horas às 17:

00 horas, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto, na Rua Álvares Cabral, 328 - Traseiras, 4050-040 Porto.

10.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem e, da qual constem, inequivocamente:

a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, bem como as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

e) Fotocópia legível do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão. 13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apre-sentados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apre-sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção:

Ao abrigo do disposto no artigo no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal pela necessidade de dotar a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto de recursos sob pena de comprometer o funcionamento da mesma, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, complementado com a entrevista de seleção profissional (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (55 %) +EPS (45 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

b) AC (55 %) + EPS (45 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas na alínea b) para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito pelo afastamento deste método de seleção obrigatória, pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

17 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância e incidirá sobre as seguintes temáticas:

1 - Lei orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

2 - Regime de funcionamento e atribuições das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;

3 - Regime do Contrato em Funções Públicas;

Legislação:

1 - Constituição da República Portuguesa;

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

3 - Código de Procedimento Administrativo;

4 - Lei 17/2012, de 26 de janeiro - Lei Orgânica do Serviço de Intervenção no Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

5 - Lei 30/2000, de 29 de novembro - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substancias psicotrópicas;

6 - Decreto Lei 130-A/2001, de 23 de abril - Regime de Funcionamento das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;

7 - Portaria 604/2001, de 12 de junho - Procede à regulamentação do Registo Central dos Processos de contraordenação previstos na Lei 30/2000, de 29 de novembro.

18 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às milésimas.

19 - A Avaliação Curricular (AC)será classificada conforme o previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Habilitação Académica (HA) - será considerada os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos;

b) Formações Profissional(FP) - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional(EP) - será considerada a execução pelos candidatos de atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade sendo que só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliações de Desempenho (AD) - serão consideradas as notas das avaliações de desempenho correspondentes aos últimos três anos e sob aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,1) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,2), em que AC - Avaliação Curricular HA - Habilitação Académica FP - Formações Profissional EP - Experiência Profissional AD - Avaliações de Desempenho

20 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do SICAD - Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em www.sicad.pt.

24 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

26 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do SICAD - Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em www.sicad.pt.

27 - Critérios de ordenação Preferencial:

em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações atender-se-á à maior valoração dos factos “Experiência Profissional”.

28 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

28.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do DiretorGeral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CDT do Porto e disponibilizada na página eletrónica do SICAD, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

29 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

30 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Lic. Maria Eduarda da Silva Costa, Presidente da CDT do Porto;

Vogais efetivos:

Lic. Ana Cristina Correia dos Reis Fonseca, Vogal da CDT de Viana do Castelo e do Porto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Lic. Carla Maria Álvaro Gomes da Rocha, Vogal da CDT do Porto;

Vogais suplentes:

Lic. Teresa Cecilia Sousa Tavares Silva, Técnica Superior na carreira de Técnica Superior do mapa de pessoal da CDT do Porto;

Lic. Carla Maria Pereira Magalhães Lopes, Técnica Superior na carreira de Técnica Superior do mapa de pessoal da CDT do Porto;

11/03/2016. - O DiretorGeral, João CastelBranco Goulão.

209466417

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-23 - Decreto-Lei 130-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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