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Despacho 4592/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor de finanças da Força Aérea, major-general ADMAER 062284-C José Isidro Maltez Capucho

Texto do documento

Despacho 4592/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, MajorGeneral ADMAER 062284-C José Isidro Maltez Capucho, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;

d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, mencionada no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;

e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, no Orçamento do Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado;

f) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força

g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos docuAérea; mentos apensos;

h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

i) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Lei 113/90, de 5 de abril, delego ainda no Diretor de Finanças da Força Aérea, MajorGeneral ADMAER 062284-C José Isidro Maltez Capucho, com faculdade de subdelegação, a competência para visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Diretor de Finanças da Força Aérea, MajorGeneral ADMAER 062284-C José Isidro Maltez Capucho, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de € 100.000.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

15 de março de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

209470523

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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