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Despacho 4587/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Garantia pessoal do Estado ao Fundo de Resolução

Texto do documento

Despacho 4587/2016

Considerando que, por deliberação, em reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banco de Portugal, de 20 de dezembro de 2015 (23:

30), foi decidido aplicar as medidas de resolução ao BANIF, que consistiram na transferência de direitos e obrigações, que constituíam ativos deste banco, para um veículo de gestão de ativos para o efeito constituído, designado Naviget, S. A. (agora Oitante, S. A.), e na alienação de direitos e obrigações, que constituem ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão, ao Banco Santander Totta, S. A.;

Considerando que, o Banco de Portugal determinou ao Fundo de Resolução a disponibilização do apoio financeiro necessário para a concretização das citadas medidas de resolução e que envolveu, nomeadamente, a prestação de uma garantia às obrigações representativas da dívida da Oitante, S. A., no valor de EUR 746 milhões;

Considerando que a referida garantia prestada pelo Fundo de Resolução beneficiou da contragarantia pessoal do Estado, autorizada por despacho do Ministro das Finanças n.º 867/2016, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016, e cujo Contrato de Contragarantia foi celebrado em 15 de fevereiro de 2016;

Considerando que a Oitante, S. A. pretende alterar a periodicidade de pagamento dos juros de trimestral, para semestral, tendo obtido o acordo do Fundo de Resolução e do Banco Santander Totta, S. A., na qualidade de garante e subscritor, respetivamente;

Instruído o processo ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 8 do artigo 127.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro de 2014, conforme alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro de 2015, e ao abrigo da delegação de competências conferida pela alínea w) do ponto n.º 4 do Despacho 3488/2016, de 29 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 9 de março de 2016;

Assim:

Autorizo, nos termos previstos na cláusula 6.ª do Contrato de Contragarantia, a alteração da periodicidade de pagamento do cupão de trimestral para semestral, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições constantes da ficha técnica anexa ao citado despacho do Ministro das Finanças n.º 867/2016, de 31 de dezembro, e por conseguinte a manutenção da contragarantia do Estado, às obrigações contraídas pelo Fundo de Resolução, no âmbito da garantia por este prestada à Oitante, S. A., no valor de EUR 746 milhões.

21 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

209466717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554651.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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