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Despacho 4586/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., em representação do Estado Português, e a ALTRANPORTUGAL, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo no aumento da capacidade dos estabelecimentos da ALTRANPORTUGAL, S. A. já existentes no Fundão e no Porto, e a criação, em 2016, de um estabelecimento em Aveiro para a prestação de serviços de consultoria em informática e de desenvolvimento de software

Texto do documento

Despacho 4586/2016

A ALTRANPORTUGAL, S. A. foi constituída em 1998, encontra-se sedeada em Lisboa, e integra o Grupo ALTRAN, líder no setor da Consultoria em Inovação e Engenharia de Alta Tecnologia e que desenvolve a sua atividade em mais de vinte países, na Europa, Ásia e América. A ALTRANPORTUGAL, S.A. é um dos principais atores na área da Consultoria de Inovação e Tecnológica no nosso país, dispondo de uma

equipa de consultores altamente qualificada, especializada e experiente, o que lhe permite prestar um serviço de excelência e a um custo muito competitivo, disponibilizando soluções inovadoras que visam melhorar a performance das empresas suas clientes.

A ALTRANPORTUGAL, S.A. propõe-se realizar um Projeto de Investimento que tem como objetivo a criação, em Portugal, de um World Class Center, com uma oferta inovadora end-to-end para machinedriven big data, Connected Media e projetos conexos, reforçando fortemente a especialização e a diversificação dos serviços da empresa.

O Projeto de Investimento vai fomentar spinoffs de produtos para a Internet of Things e Sensorização e Tecnologias especializadas em Produtos de Data Analytics, promovendo uma maior integração e coordenação entre projetos de serviços que envolvem várias valências de conhecimentos.

Com este Projeto de Investimento são disponibilizadas soluções inovadoras que permitem aos agentes económicos fazer face aos novos paradigmas em termos de conectividade, designadamente a recolha de dados com menor custo, a utilização da arquitetura mais adequada e adaptada e a coanálise de dados com vista à criação e geração de novos serviços para os utilizadores finais.

Esta oferta vem responder à necessidade de desenvolver novas aplicações e serviços capazes de explorar o potencial que representa a conectividade e os dados gerados pelos mais variados dispositivos na indústria.

Por conseguinte, este investimento contribui para a inovação tecnológica, na medida em que se prevê a prestação, no Centro de Competências da ALTRANPORTUGAL, S.A., de um conjunto de serviços na área do desenvolvimento de software que são inovadores a nível regional.

O acréscimo de negócio que a realização deste investimento se estima vir a proporcionar vai contribuir para o crescimento, dinamização e desenvolvimento das empresas fornecedoras de materiais e serviços a que a ALTRANPORTUGAL, S. A. recorre.

O Projeto de Investimento tem um impacto relevante para o desenvolvimento regional, pelo seu significativo contributo para a criação sustentável de riqueza e de emprego local e para o reforço da atratividade regional em termos de investimento, estimando-se que dê origem à criação de cerca de 400 postos de trabalho indiretos.

Este investimento tem ainda um efeito positivo ao nível das exportações nacionais de serviços, dado que a maior parte dos projetos desenvolvidos neste Centro de Competências tem como clientes finais algumas das maiores empresas internacionais localizadas na Europa e utilizadoras de serviços de Investigação e Desenvolvimento e de Tecnologias da Informação, estimando-se um crescimento em valor absoluto das exportações de 7,5 milhões de euros em 2014 para 15 milhões de euros em 2020.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 12.7 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto de Investimento alcançar, no ano de 2023, um valor de EBITDA, acumulado desde 2015, de cerca de 28.7 milhões de euros, bem como a criação, até ao final de 2020, de 212 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 208 serão altamente qualificados, e a manutenção de 140 estágios profissionais, dos quais 122 destinados a estagiários com um alto nível de qualificação. O projeto da ALTRANPORTUGAL, S. A. enquadra-se no regime contratual de investimento, regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, porquanto, independentemente do seu custo total elegível, se trata de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para as regiões Norte e Centro do País, como tal reconhecido a título excecional por Despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e do Secretário de Estado do Investimento, Inovação e Competitividade, de 27 de julho de 2015.

Dado o seu impacto macroeconómico, o Projeto de Investimento reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 6 de agosto de 2015, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 4 de fevereiro de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão em 8 de fevereiro de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E (AICEP, E.P.E.), em representação do Estado Português, e a ALTRANPORTUGAL, S. A. concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram na respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E.P.E., em representação do Estado Português, e a ALTRANPORTUGAL, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo no aumento da capacidade dos estabelecimentos da ALTRANPORTUGAL, S. A. já existentes no Fundão e no Porto, e a criação, em 2016, de um estabelecimento em Aveiro para a prestação de serviços de consultoria em informática e de desenvolvimento de software.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 23 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209468401

FINANÇAS

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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