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Aviso 4487/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Arquivos, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 4487/2016

Procedimento concursal para o provimento do cargo de direção

intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Arquivos

1 - Faz-se público que, nos termos do meu despacho datado de 23 de março de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, com última redação dada pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, da alínea a) do artigo 5.º do Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 41/2013 de 21 de março, 24/2015 de 6 de fevereiro, e do artigo 2.º do Despacho 8282/2012 de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 118, de 20 de junho, procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Arquivos da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

2 - Área de Recrutamento:

Podem apresentar candidatura os trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Área de atuação:

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura adequada;

b) Pósgraduação ou mestrado Ciências de Documentação;

c) Comprovada experiência profissional por período não inferior a 4 anos, na área de gestão dos arquivos, enquanto apoio técnico ou no exercício de funções de direção, coordenação ou chefia;

d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área da gestão dos arquivos;

e) Capacidade de liderança orientada por objetivos e resultados, capacidade de planeamento e organização, tolerância à pressão e contrariedades e responsabilidade e compromisso para com o serviço.

5 - Estatuto Remuneratório:

2 613,84 €, correspondentes a 70 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, de acordo com o artigo 1.º do Decreto Lei 383-A/87, de 23 de dezembro e 194,79 € a título de despesas de representação, valores que ficam sujeitos às reduções remuneratórias legalmente previstas.

6 - Local de trabalho:

SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022, em Lisboa.

7 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular e entrevista pública, ambos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

7.1 - A avaliação curricular cuja ponderação final é de 60 %, des-tina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional, ponderando os seguintes fatores:

habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e condições preferenciais específicas.

7.2 - A Entrevista pública cuja ponderação final é de 40 %, tem o objetivo de avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por após parecer da Comissão de Gestão Local do Centro de Alto Rendimento de Rio Maior.

Mais faz saber que o texto integral do mencionado Regulamento se encontra disponível nos serviços e no sítio da Desmor, E. M., S. A. (www.desmor.pt) 11 de março de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração da Desmor, E. M., S. A., Diva Cobra.

309461062 comparação com o perfil e exigência da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, entre outros, a orientação para os resultados, a capacidade de tolerância à pressão e contrariedades, a capacidade de planeamento e organização e o espírito de responsabilidade e compromisso para com o serviço, de forma a avaliar o perfil do candidato ao cargo em questão.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular de cada um dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de métodos de seleção, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

7.4 - Candidaturas:

Devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, podendo ser entregues pessoalmente, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022, em Lisboa, ou por correio eletrónico para o seguinte endereço:

recursos. humanos@sg.pcm.gov.pt até ao termo do referido prazo.

8 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum profissional detalhado e atualizado;

c) Declaração autenticada emitida pelo serviço comprovativa de que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissionais, designadamente, declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontre ou tenha encontrado vinculado, da qual conste inequivocamente as funções ou atividades exercidas, bem como a duração das mesmas.

9 - Os candidatos que não comprovem possuir o perfil exigido no ponto 4, designadamente o descrito nas alíneas a) e c) do mesmo ponto, serão excluídos do procedimento.

10 - O Júri do procedimento tem a seguinte composição:

Presidente:

Catarina Maria Romão Gonçalves, SecretáriaGeral Ad-junta da Presidência do Conselho de Ministros;

Vogais Efetivos:

Cidália Maria Antunes Ferreira, Chefe de Divisão de Documentação e Arquivos da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna e Maria Fernanda do Olival, Professora da Universidade de Évora.

Vogais Suplentes:

Maria Emília Catarino Correia, Coordenadora do Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. e Ana Maria Teixeira Gaspar, Chefe de Divisão de Arquivos da SecretariaGeral do Ministério das Finanças.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 - Prazo:

10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

23 de março de 2016. - O SecretárioGeral da Presidência do Con-selho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego.

209471511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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