Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final
1 - Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, por despacho da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 4 de janeiro de 2016, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para o apoio aos Órgãos de Gestão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (Aviso 12543/2015 de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 211 - 28 de outubro de 2015).
2 - A Lista Unitária de Ordenação Final homologada encontra-se afixada nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sitas na Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa, bem como, na página eletrónica da Universidade de Lisboa em www.ff.ul.pt.
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SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Despacho 4566/2016 Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 11 de março de 2016:
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho pretendem iniciar um procedimento nos termos do AQ ESPAP - Fornecimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental - Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), para o Fornecimento de Eletricidade para os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, para o período de 1 ano, compreendido entre 12 de julho de 2016 e 11 de julho de 2017, podendo ser expressamente renovado por iguais períodos, até ao máximo de 3 anos;
Considerando que:
i) Os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de € 99 759,58 não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553764.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
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2014-07-10 -
Lei
41/2014 -
Assembleia da República
Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.
Ligações para este documento
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Aviso
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