Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 11 de março
de 2016:
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho pretendem iniciar um procedimento nos termos do AQ ESPAP - Fornecimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental - Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), para o Fornecimento de Eletricidade para os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, para o período de 1 ano, compreendido entre 12 de julho de 2016 e 11 de julho de 2017, podendo ser expressamente renovado por iguais períodos, até ao máximo de 3 anos;
Considerando que:
i) Os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de € 99 759,58 não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo reitor da Universidade;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;
vi) Os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, não têm pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias.
Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 14818/2015 (2.ª série), de 15 de dezembro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, em anexo ao qual foi republicado, do qual faz parte integrante, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado na 2.ª série do Diário da Re-pública, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1 - Ficam os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho autorizados a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Fornecimento de Eletricidade, nos termos do AQ ESPAP n.º _-For-necimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental - Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), para o Fornecimento de Eletricidade para os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, até ao montante global de 950.177,13 € (novecentos e cinquenta mil, cento e setenta e sete euros e treze cênti-mos), já acrescido de IVA.
2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2016:
158.363,00€ (cento e cinquenta e oito mil, trezentos
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente autorização, relativos aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento dos SASUM, em fonte de financiamento de receitas próprias, para os respetivos anos vindouros, na rubrica D.02.02.01 - Encargos com instalações.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 6 - O presente Despacho de Compromisso está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 6, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação O Reitor, António M. Cunha
»23 de março de 2016. - O Administrador para a Ação Social, Carlos
Duarte de Oliveira e Silva.
209462845
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA