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Despacho 4566/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Autorização de encargos plurianuais dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 4566/2016

Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 11 de março

de 2016:

«

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho pretendem iniciar um procedimento nos termos do AQ ESPAP - Fornecimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental - Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), para o Fornecimento de Eletricidade para os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, para o período de 1 ano, compreendido entre 12 de julho de 2016 e 11 de julho de 2017, podendo ser expressamente renovado por iguais períodos, até ao máximo de 3 anos;

Considerando que:

i) Os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de € 99 759,58 não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;

iii) Pelo Despacho 3628/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo reitor da Universidade;

v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;

vi) Os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, não têm pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias.

Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 14818/2015 (2.ª série), de 15 de dezembro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, em anexo ao qual foi republicado, do qual faz parte integrante, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado na 2.ª série do Diário da Re-pública, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:

1 - Ficam os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho autorizados a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Fornecimento de Eletricidade, nos termos do AQ ESPAP n.º _-For-necimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental - Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), para o Fornecimento de Eletricidade para os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, até ao montante global de 950.177,13 € (novecentos e cinquenta mil, cento e setenta e sete euros e treze cênti-mos), já acrescido de IVA.

2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:

a) Ano de 2016:

158.363,00€ (cento e cinquenta e oito mil, trezentos

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente autorização, relativos aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento dos SASUM, em fonte de financiamento de receitas próprias, para os respetivos anos vindouros, na rubrica D.02.02.01 - Encargos com instalações.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 6 - O presente Despacho de Compromisso está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 6, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação O Reitor, António M. Cunha

»

23 de março de 2016. - O Administrador para a Ação Social, Carlos

Duarte de Oliveira e Silva.

209462845

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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