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Despacho 4545/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Cria e determina a composição de um grupo de trabalho, com o objetivo de proceder a uma avaliação da profissionalização introduzida no último ano do mestrado integrado em medicina

Texto do documento

Despacho 4545/2016

Através do Decreto Lei 86/2015, de 21 de maio, procedeu-se à revisão do Regime do Internato Médico, o qual remete para um regime

transitório o desenvolvimento da formação inicial do internato médico, designada por ano comum.

As recomendações do Grupo de Trabalho para a revisão do regime do internato médico (GTRIM), criado através do Despacho 16696/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro de 2011, sugerem como eventual alternativa, o reforço da profissionalização do último ano do mestrado integrado em medicina, com vista à respetiva harmonização, caso tal venha a ser considerado adequado. Com efeito, prevê o n.º 3 do artigo 35.º do Regime do Internato Médico, aprovado pelo citado Decreto Lei 86/2015, de 21 de maio, que se mantenha em vigor o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, 45/2009, de 13 de fevereiro e 177/2009, de 4 de agosto, dependente da avaliação da profissionalização introduzida no último ano do mestrado integrado em medicina.

Estabelece, por sua vez, o n.º 4 do mesmo artigo que, para o fim supra referido, seja, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da educação e ciência, criado um grupo de trabalho com o objetivo de proceder àquela avaliação.

Atento o tempo necessário ao cumprimento dos objetivos pretendidos, afigura-se fundamental proceder, desde já, à criação do grupo de trabalho citado.

Assim, determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho, com o objetivo de proceder a uma avaliação da profissionalização introduzida no último ano do mestrado integrado em medicina.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Dois representantes do Ministério da Saúde, um dos quais coordena;

b) Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Um representante do Conselho Nacional do Internato Médico;

d) Um representante da Ordem dos Médicos;

e) Um representante das Faculdades de Medicina;

f) Um representante da Associação Nacional dos Estudantes de Medicina.

3 - As entidades acima mencionadas devem designar os seus representantes no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho, indicando também um membro suplente.

4 - Os membros do grupo de trabalho não têm direito a qualquer tipo de remuneração ou abono, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo a que tenham direito nos termos legais e cuja responsabilidade cabe às entidades que representam.

5 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. assegura o apoio necessário ao funcionamento do grupo de trabalho.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 22 de março de 2016. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. 209467592 EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 11/2005 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Tarouca à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 45/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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