Fomento;
Considerando a conveniência de facilitar à mesma Brigada o recorrer a cientistas e técnicos especializados como consultores ou assessores;Tendo em atenção as disposições do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, usando da faculdade que me confere a alínea a) do artigo 1.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É aditado ao n.º 37.º da Portaria 20927, de 24 de Novembro de 1964, um §
único, com a seguinte redacção:
§ único. Poderá também o Governo da província propor ao Ministro do Ultramar a admissão, em regime de colaboração temporária, de assessores técnicos, escolhidos entre cientistas ou técnicos de reconhecido mérito, aos quais será atribuída uma gratificaçãomensal máxima de 3000$00.
2.º O quadro do pessoal da Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe passa a ser o constante do mapa seguinte, que substitui, para todos os efeitos, o mapa publicado em anexo à Portaria 20927, de 24 de Novembro de 1964.Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.Quadro do pessoal da Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, JoaquimMoreira da Silva Cunha.