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Decreto 46682, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento de material telefónico destinado à ampliação e remodelação da rede telefónica nacional.

Texto do documento

Decreto 46682
Carece a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adquirir diverso material telefónico destinado ao equipamento de comutação para utilização dos circuitos AF regionais, dentro do plano de remodelação e expansão da rede telefónica nacional;

Concluídas as formalidades conducentes à adjudicação, delas resulta que o encargo se reparte por mais de um ano económico;

Não se verificando a circunstância prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, há que dar cumprimento ao que dispõe o artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição Política, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., o contrato para o fornecimento do material telefónico destinado à ampliação e remodelação da rede telefónica nacional, na importância de 1117547$30.

Art. 2.º O pagamento será efectuado em duas prestações, não podendo a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones despender no ano económico de 1965 mais do que a importância de 392000$00. A restante importância, acrescida do que se apurar como saldo no ano anterior, será paga em 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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