Portaria 198/91
de 11 de Março
Pelo Decreto-Lei 529/80, de 5 de Novembro, foi fixado o quadro de professores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
A Portaria 315/83, de 28 de Março, criou um lugar de professor catedrático supranumerário na mesma Faculdade, a extinguir quando vagar.
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de professores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 198/91
(ver documento original)