Despacho 14115/2009, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INDÚSTRIA E DA INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 23.06.2009, Pág. 24506
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Data:
2009-06-23
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Secções desta página::
Delega competências do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra, no secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação, licenciado António José Ruas Mira dos Santos.
Despacho 14115/2009
Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação, licenciado António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental relativos ao orçamento do meu Gabinete:
1) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
2) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado;
3) Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 1 de Junho de 2009.
9 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da
Inovação, António José de Castro Guerra.
201911457
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/23/plain-255069.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255069.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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