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Aviso 4374-A/2016, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para ocupação de postos de trabalho de Técnico de Informática-Adjunto

Texto do documento

Aviso 4374-A/2016

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do despacho que proferi, em 11-03-2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Concurso Interno de Ingresso para a ocupação de um (1) posto de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na carreira/categoria de Técnico de InformáticaAdjunto Nível 1 e o desenvolvimento das atividades correspondentes ao conteúdo funcional, descrito na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06 (LTFP), Decreto Lei 204/98 de 11-07, Decreto Lei 238/99 de 25-06, Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Portaria 48/2014 de 26-02.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento. 4 - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, sendo a correspondente ao posicionamento do(a) trabalhador(a) recrutado(a) na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

5 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada. 6 - Síntese das funções a desempenhar:

Área funcional de infraestruturas tecnológicas e consistem, nomeadamente em instalar componentes de hardware e software, designadamente, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, sistemas operativos, software de produtividade, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas e realizar as tarefas sob a supervisão dos técnicos de informática ou de especialistas de informática.

7 - Os métodos de seleção a utilizar, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) - com carácter eliminatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo a classificação final (CF) calculada por aplicação da fórmula OF = 75 % PCE + 25 % EPS.

7.1 - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de 90 minutos, na qual constarão exercícios escritos de natureza teórica, em forma dum questionário de escolha múltipla, em suporte de papel, com possibilidade de consulta somente da legislação infra indicada em suporte de papel, a qual não deverá conter quaisquer anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático para esse efeito, no âmbito do seguinte programa:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06 (alterada pelos seguintes diplomas:

Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19-08;

Lei 82-B/2014, de 31-12 e Lei 84/2015, de 07-08;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12-02 (alte-rado pelos seguintes diplomas:

Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18-03;

Lei 105/2009, de 14-09;

Lei 53/2011, de 14-10;

Lei 23/2012, de 25-06, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23-07;

Lei 47/2012, de 29-08;

Lei 69/2013, de 30-08;

Lei 27/2014, de 08-05;

Lei 55/2014, de 25-08;

Lei 28/2015, de 14-04 e Lei 120/2015, de 01-09;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07-01;

Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/1998, de 26 de outubro (alterada pelos seguintes diplomas:

Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28-11 e Lei 103/2015, de 24 de agosto);

Questões de caráter técnico, relacionadas com a área do posto a preencher, nomeadamente:

Microinformática, Suporte técnico (Ser-vice Desk), Redes de Voz e Dados;

Segurança Informática em Redes e Computadores, Conhecimentos sobre Gestão de Serviços e Tecnologias de Informação e Comunicação, enquadrada nos conceitos do ITIL e Normas ISO 20000 - Sistemas de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação.

Bibliografia:

Legislação referida anteriormente;

José Gouveia e Alberto Magalhães, Redes de Computadores, FCA - Editora de Informática L.da;

André Zúquete, Segurança em redes Informáticas, FCA - Editora de Informática L.da Alberto Carneiro, Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação, FCA - Editora de Informática;

Sérgio Sousa, Tecnologias de Informação, FCA - Editora de In-ISO/IEC 20001-Information Technology - Security Techniques Information Security Management Systems - Requirements; formática; http:

//www.itil.org; http:

//www.itsmf.pt; http:

//www.isoiec20000certification.com.

7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos será pública e visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.3 - Dada a urgência na conclusão do presente procedimento e conforme Despacho que proferi em 11-03-2016, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo o seguinte ser aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

7.4 - Serão excluídos (as) os (as) candidatos (as) que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

7.5 - Estágio:

o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal efetivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Lic. Marina Sergueevna Issakova, Diretora do Departamento de Informática;

1.º Vogal Efetivo - Lic. Manuel António Moreno Rodrigues Vitória, Chefe da Divisão de Tecnologias e Comunicações;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica

Superior afeta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Lic. Luis Manuel Lopes Coelho Correia, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação, em regime de substituição;

2.º Vogal Suplente - Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

10.1 a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela

Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.3 - Habilitações literárias exigidas:

12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

12 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, um por cada procedimento, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http:

//www. m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.

12.2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, com os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;

b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias com apre-sentação do respetivo original para comprovação;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;

d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);

e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso da abertura, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso da abertura, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

g) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e) e f) do n.º 12.2 determina a exclusão da candidatura.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01. 13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados (as), por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os (as) candidatos (as):

14.1 - Excluídos (as) e os (as) aprovados (as), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Novo Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos (as), para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao pú-blico do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http:

//www.m-almada.pt.

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação. 16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23-03-2016. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Licenciado José Manuel Raposo Gonçalves. 309470118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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