Declaração DD11035, de 30 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 30.07.1966, Pág. 1322
-
Data:
1966-07-30
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 20 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério das Comunicações:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Aeroporto do Sal
Artigo 113.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 3 «Antenas e linhas de transmissão» ... -4000$00 Para a alínea 4 «Linhas telefónicas privativas» ... +4000$00
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Julho de 1966. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/30/plain-255021.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255021.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/255021/declaracao-DD11035-de-30-de-julho