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Anúncio 98/2016, de 30 de Março

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Sumário

Anúncio para citação dos contrainteressados - Proc. 149/16.8BEVIS

Texto do documento

Anúncio 98/2016

Processo:

149/16.8BEVIS

Processo de contencioso précontratual Autor:

Dabeira - Sociedade de Construções, L.da Contrainteressado:

Vilda Construção Civil, S. A. (e Outros) Réu:

Santa Casa da Misericórdia de Santar Faz-se saber, que nos autos de contencioso précontratual acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de Cinco (5) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e artigo 102.º, n.º 3 alínea c) ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) A presente ação ser julgada procedente por provada e, Consequentemente, b) Declarar-se a nulidade, ou, se assim não se entender, a anulação do ato impugnado (deliberação proferida pela Ré, na sua reunião de 3 de fevereiro de 2016 que procedeu à provação do relatório final do Júri de procedimento e à adjudicação do concurso em apreço à concorrente António Lopes Pina, Unipessoal, L.da);

c) Declarar-se a anulabilidade do Relatório Final por não estar fundamentado de facto e de direito, tal como exposto nos artigos 65.º a 70.º desta petição;

d) Ser a Ré condenada a excluir a proposta do concorrente António Lopes Pina, Unipessoal, L.da, por violação da lei e do Programa de Procedimento ou, subsidiariamente, a reclassificação para “1” ou “3” valores do documento “plano de trabalhos” daquele concorrente, pelas razões aduzidas nos artigos 36.º a 42.º e 56.º a 60.º desta petição;

e) Ser a Ré condenada a classificar a proposta da Autora em primeiro lugar, por ser a proposta economicamente mais vantajosa;

f) No caso do contrato da empreitada já ter sido celebrado, deve o mesmo ser declarado nulo ou anulável, por os atos précontratuais impugnados estarem inquinados com os vícios alegados, assim como todos os atos subsequentes praticados pela Ré, com vista ao início da execução da empreitada;

g) Tudo com as legais consequências e custas a cargo da Ré.

Uma vez expirado o prazo acima referido (5 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído no processo serão citados pelo Tribunal, ao abrigo do disposto nos artigos 81.º, n.º 7 e artigo 102.º, n.º 3 al. a), do CPTA.

A citar:

Os contrainteressados abaixo identificados, respeitante ao concurso público para realização da empreitada da obra pública “Construção do Lar Marquês de Santa Maria, José Luís D’ Andrade de Vasconcelos e Souza - Provedor da Misericórdia de 1953 a 1998”, cujo anúncio de procedimento foi publicado no Diário da República n.º 135, Série II, datado de 14 de julho de 2015, com o n.º 4300/2015.

a) EMBEIRAL - Engenharia e Construção, S. A., com sede na Recta da Ribeira, S/N, Travanca de Bodiosa, 3515-692 Viseu;

b) ASO - Construções, L.da, com sede na Zona Industrial dos Padrões, 3740-295 Sever do Vouga;

c) CIP - Construções, L.da, com sede em Aldeia de Nogueira, Nogueira do Cravo, 3400-431 Oliveira do Hospital:

d) CONSIPEL - Construções Simões Pereira, L.da, com sede na Av. Alberto Sampaio, 135 - 3.º, 3510-031 Viseu;

e) António Saraiva & Filhos, L.da, com sede em Pedreira do Piornal, E. N. 16, Arrifana, 6300-035 Guarda;

f) VILDA - Construção Civil, S. A., com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima, Bloco - B, R/C, 3510-094 Viseu;

g) Construções Carlos Pinho, L.da, com sede na Zona Industrial Farrapa, 4540-267 Chaves;

h) CONSTRUFORTE, L.da com sede no Lugar de Vale de São Domingos, S/N, 6120-782 Mação;

Apartado 3013, 4446-908 Alfena;

i) Cunha & Barroso, L.da, com sede na Rua D. Afonso IV, n.º 214, j) Construções REFOENSE, L.da, & João Fernandes da Silva, S. A., consórcio com sede convencionada na Av. dos Bombeiros Voluntários, n.º 219, 4990-344 Ponte de Lima;

k) Soares & Carvalho, L.da, com sede no Bairro das Alagoas, 3660-246 Santa Cruz da Trapa;

l) BETONIT - Engenharia e Construções, L.da, com sede em IC2, Vale Gracioso, Apartado 1129, 2400-827 Leiria;

m) SOCÉRTIMA - Sociedade de Construções do Cértimo, L.da, com sede na Alameda dos Bombeiros Voluntários, Bloco 1 - 2.º Esq., Apartado 31, 3781-909 Anadia;

n) Costa & Carvalho, S. A., com sede na Rua Mercedes e Carlos Campeão, 11 - R/C, 2460-067 Alcobaça;

o) PEDRO CRUZ, EMPREITEIROS, SA., com sede na Zona Industrial de Barrô, 3750-353 Barrô - Águeda;

p) FAMACONCRET, L.da, com sede na Rua Remígio Costa, n.º 212, Pavilhão 9, 4760-042 Antas - Vila Nova de Famalicão;

q) Construções Alfredo Rodrigues José, L.da, com sede na Zona Industrial Vale do Fôjo, Lote 4.º, 3300-364 São Martinho da Cortiça;

r) Joaquim Fernandes Marques & Filho, L.da, com sede na Rua Oliveirinha, 3, Apartado 180, 3400-428 Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital;

s) Edibest Engenharia e Construção, L.da, com sede na Rua Nossa Senhora da Esperança, n.º 65, Adiça, 3460-321 Tondela;

t) CASALVA - Construções de Avô, L.da, & Manuel José Ricardo, L.da, consórcio com sede convencionada na Rua Nossa Senhora das Dores, n.º 4, 3400-226 Aldeia das Dez;

u) FLOPONOR, Floresta e Obras Públicas do Norte, S. A., com sede em Rio de Mel, 6420-552 Trancoso;

ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DA CRUZ

VERMELHA PORTUGUESA

Regulamento 334/2016 Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do DL n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2016/2017, aprovado pelo Conselho Científico.

21 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís

Manuel Almeida Soares Janeiro Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade, dos Maiores de 23 Anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

1 - O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “pro-vas”, conforme estabelecido no Decreto Lei 64/2006, de 21 de março. 2 - Este regulamento contempla um edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, taxas e emolumentos, matrícula e inscrição.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

v) António Lopes Pina, Unipessoal, L.da, com sede na Rua Conde D. Henrique, Lote 4, n.º 87, Mioma, 3560-035 Sátão;

w) EDIBEIRAS - Edifícios e Obras Públicas das Beiras, L.da, com sede na Rua Cidade de Gouveia, Lote 9 RC - Bairro Nossa Senhora dos Remédios, 6300-535 Guarda;

x) Construções MARVOENSE, L.da, com sede na Rua da Liberdade, 8 - D, 3050-563 Ventosa do Bairro;

y) Irmãos Almeida Cabral, L.da, com sede em Vila Garcia, Pindo, 3550-254 Penalva do Castelo.

21-03-2016. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco. - O Oficial de Justiça, João Carlos Coelho Aparício.

209455158

TRIBUNAL DA COMARCA DE PORTALEGRE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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