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Regulamento 334/2016, de 30 de Março

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Sumário

Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, para o ano letivo 2016/2017

Texto do documento

Regulamento 334/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do DL n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2016/2017, aprovado pelo Conselho Científico.

21 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís

Manuel Almeida Soares Janeiro Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade, dos Maiores de 23 Anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

1 - O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “pro-vas”, conforme estabelecido no Decreto Lei 64/2006, de 21 de março. 2 - Este regulamento contempla um edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, taxas e emolumentos, matrícula e inscrição.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

v) António Lopes Pina, Unipessoal, L.da, com sede na Rua Conde D. Henrique, Lote 4, n.º 87, Mioma, 3560-035 Sátão;

w) EDIBEIRAS - Edifícios e Obras Públicas das Beiras, L.da, com sede na Rua Cidade de Gouveia, Lote 9 RC - Bairro Nossa Senhora dos Remédios, 6300-535 Guarda;

x) Construções MARVOENSE, L.da, com sede na Rua da Liberdade, 8 - D, 3050-563 Ventosa do Bairro;

y) Irmãos Almeida Cabral, L.da, com sede em Vila Garcia, Pindo, 3550-254 Penalva do Castelo.

21-03-2016. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco. - O Oficial de Justiça, João Carlos Coelho Aparício.

209455158

TRIBUNAL DA COMARCA DE PORTALEGRE

Despacho 4396/2016 João Carlos Filipe de Campos por razões de serviço, tendo em conta a sua nomeação para exercer o cargo de Secretário de Tribunal Superior no Supremo Tribunal de Justiça, cessa a suas funções como Administrador Judiciário no Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2016.

22 de março de 2016. - O Juiz Presidente, José Avelino Gonçalves. 209458058

2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar.

Artigo 3.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou um procurador. 2 - A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.

3 - O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;

b) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos da ESSCVP;

d) Fotocópia de documento de identificação;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;

g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.

4 - Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e emolumentos de candidatura

O prazo de inscrição e respetivos emolumentos serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes da ESSCVP.

Artigo 5.º

Componentes da avaliação

1 - As provas são obrigatórias e são compostas por:

a) Prova específica de Biologia;

b) Entrevista (E) para apreciação do currículo e das motivações apre-sentadas para a escolha do(s) curso(s) a que se candidata.

2 - A prova específica tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).

3 - A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri. 4 - Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP, nos prazos e moldes definidos no edital.

5 - Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.

6 - Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.

Artigo 7.º

Efeitos e validade

1 - As provas são válidas no ano da sua realização e nos dois anos

2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares. seguintes.

Artigo 8.º

Composição e funções do Júri

1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor de cada área de ensino ou coordenador de curso e um docente de cada área.

2 - O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP. petência deste.

3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da com-4 - Ao júri compete:

a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;

b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação.

Artigo 9.º

Resultado das provas

1 - A prova específica referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais são excluídos da realização da entrevista.

3 - A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

4 - Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente no edital.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).

3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).

4 - Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.

5 - Nos prazos definidos no edital, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.

6 - São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:

1.º Maior idade;

2.º Maior nível de escolaridade;

3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição.

Artigo 11.º

Reclamações

1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.

Artigo 12.º

Emolumentos e taxas

As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, e tornadas públicas no edital.

Artigo 13.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisadas e resolvidas por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso de maiores de 23 anos, no ano letivo 2016/2017, inclusive, e seguintes.

Edital Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Maiores de 23 Anos na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa I Número de Vagas O número de vagas para cada curso, no ano letivo 2016/2017 é:

Cardiopneumologia - 2;

Enfermagem - 4;

Fisioterapia - 4;

Radiologia - 2. As vagas remanescentes do contingente geral poderão reverter para a admissão de alunos do concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos.

II

Seriação Os candidatos serão seriados de acordo com o estipulado no Regulamento próprio, considerando a preferência indicada no Boletim de Candidatura.

III

Taxa de Candidatura Os candidatos estão obrigados ao pagamento de uma taxa de 150 €, no ato da candidatura.

IV

Prazos e Procedimentos Edital; cífica (1.ª fase); cíficas (2.ª fase);

15-03-16 03-05-16 01-06-16

08-06-16 15-06-16 20-06-16 20-06-16 23-06-16 25-08-16 01-09-16

05-09-16 06-09-16

25-05-16

17-06-16

22-06-16 28-06-16 01-09-16

08-09-16

209457183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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