Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do DL n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2016/2017, aprovado pelo Conselho Científico.
21 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís
Manuel Almeida Soares Janeiro Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade, dos Maiores de 23 Anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º
1 - O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “pro-vas”, conforme estabelecido no Decreto Lei 64/2006, de 21 de março. 2 - Este regulamento contempla um edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, taxas e emolumentos, matrícula e inscrição.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.
v) António Lopes Pina, Unipessoal, L.da, com sede na Rua Conde D. Henrique, Lote 4, n.º 87, Mioma, 3560-035 Sátão;
w) EDIBEIRAS - Edifícios e Obras Públicas das Beiras, L.da, com sede na Rua Cidade de Gouveia, Lote 9 RC - Bairro Nossa Senhora dos Remédios, 6300-535 Guarda;
x) Construções MARVOENSE, L.da, com sede na Rua da Liberdade, 8 - D, 3050-563 Ventosa do Bairro;
y) Irmãos Almeida Cabral, L.da, com sede em Vila Garcia, Pindo, 3550-254 Penalva do Castelo.
21-03-2016. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco. - O Oficial de Justiça, João Carlos Coelho Aparício.
209455158
TRIBUNAL DA COMARCA DE PORTALEGRE
Despacho 4396/2016 João Carlos Filipe de Campos por razões de serviço, tendo em conta a sua nomeação para exercer o cargo de Secretário de Tribunal Superior no Supremo Tribunal de Justiça, cessa a suas funções como Administrador Judiciário no Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2016.
22 de março de 2016. - O Juiz Presidente, José Avelino Gonçalves. 209458058
2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar.
Artigo 3.º
Apresentação da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou um procurador. 2 - A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.
3 - O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos da ESSCVP;
d) Fotocópia de documento de identificação;
e) Fotocópia do cartão de contribuinte;
f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;
g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.
4 - Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.
Artigo 4.º
Prazo de inscrição e emolumentos de candidatura
O prazo de inscrição e respetivos emolumentos serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes da ESSCVP.
Artigo 5.º
Componentes da avaliação
1 - As provas são obrigatórias e são compostas por:
a) Prova específica de Biologia;
b) Entrevista (E) para apreciação do currículo e das motivações apre-sentadas para a escolha do(s) curso(s) a que se candidata.
2 - A prova específica tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).
3 - A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri. 4 - Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP, nos prazos e moldes definidos no edital.
5 - Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.
6 - Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 6.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.
Artigo 7.º
Efeitos e validade
1 - As provas são válidas no ano da sua realização e nos dois anos
2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares. seguintes.
Artigo 8.º
Composição e funções do Júri
1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor de cada área de ensino ou coordenador de curso e um docente de cada área.
2 - O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP. petência deste.
3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da com-4 - Ao júri compete:
a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação.
Artigo 9.º
Resultado das provas
1 - A prova específica referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais são excluídos da realização da entrevista.
3 - A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
4 - Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente no edital.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).
3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
4 - Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.
5 - Nos prazos definidos no edital, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.
6 - São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:
1.º Maior idade;
2.º Maior nível de escolaridade;
3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 12.º
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, e tornadas públicas no edital.
Artigo 13.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisadas e resolvidas por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso de maiores de 23 anos, no ano letivo 2016/2017, inclusive, e seguintes.
Edital Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Maiores de 23 Anos na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa I Número de Vagas O número de vagas para cada curso, no ano letivo 2016/2017 é:
Cardiopneumologia - 2;
Enfermagem - 4;
Fisioterapia - 4;
Radiologia - 2. As vagas remanescentes do contingente geral poderão reverter para a admissão de alunos do concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos.
II
Seriação Os candidatos serão seriados de acordo com o estipulado no Regulamento próprio, considerando a preferência indicada no Boletim de Candidatura.
III
Taxa de Candidatura Os candidatos estão obrigados ao pagamento de uma taxa de 150 €, no ato da candidatura.
IV
Prazos e Procedimentos Edital; cífica (1.ª fase); cíficas (2.ª fase);
15-03-16 03-05-16 01-06-16
08-06-16 15-06-16 20-06-16 20-06-16 23-06-16 25-08-16 01-09-16
05-09-16 06-09-16
25-05-16
–
17-06-16
22-06-16 28-06-16 01-09-16
–
08-09-16
–
209457183