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Portaria 22140, de 30 de Julho

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a suportar determinados encargos com objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Portaria 22140

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas as dotações de alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, aprovado para o ano em curso, com os saldos de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa de financiamento de 1965;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 25269$20, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a suportar os seguintes encargos com estes objectivos, constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 19915$90 VI) «Transportes e comunicações»:

3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 5353$30 ... 25269$20 2) Um de 18274929$30, utilizando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, para fazer face às despesas que se indicam com a execução dos seguintes objectivos, inscritos no mesmo programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

2) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 125505$20 IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1593999$40 VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 2224545$32 2) «Portos e navegação» ... 7050214$30 3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 2500000$00 4) «Telecomunicações» ... 499500$00 VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

1) «Habitação» ... 198375$00 2) «Melhoramentos locais» ... 398914$00 IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 450146$22 2) «Saúde e assistência» ... 3233729$86 ... 18274929$30 Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/30/plain-255017.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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