Portaria 22120, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1966, Série I de 1966-07-19.
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Data:
1966-07-19
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Dá nova redacção ao n.º 5.º e elimina os n.os 9.º e 11.º da Portaria n.º 18043, que institui os prémios de aptidão intelectual, de aptidão física e de curso a conceder aos alunos da Academia Militar.
Portaria 22120
Verificando-se a conveniência de ajustar as determinações constantes da
Portaria 18043, de 8 de Novembro de 1960, às condições actuais de funcionamento da Academia Militar;
Tendo em conta a experiência da aplicação da mesma portaria nos últimos cinco anos lectivos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se observe o seguinte:
1.º Passa a ser a seguinte a redacção do n.º 5.º da Portaria 18043, de 8 de Novembro de 1960:
5.º As condições especiais para a concessão dos prémios anuais de aptidão física são os seguintes:
a) Prémios honoríficos: que a média das classificações nas instruções de ginástica e desportos, esgrima e luta e equitação, ou nas aplicáveis conforme o plano de curso, seja de 16 valores, inclusive, a 18 valores, exclusive;
b) Prémios pecuniários: que aquela mesma média seja de 18 ou mais valores.
2. São eliminados os n.os 9.º e 11.º da referida portaria.
3.º Estas determinações aplicam-se a partir dos resultados obtidos no ano lectivo de 1965-1966, inclusive.
Ministério do Exército, 19 de Julho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/19/plain-254930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254930.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-07-07 -
Portaria
24168 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Institui na Academia Militar, além dos prémios escolares estabelecidos pela Portaria n.º 18043, alterada pela Portaria n.º 22120, prémios de aprumo e apresentação militar.
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