A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22120, de 19 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 5.º e elimina os n.os 9.º e 11.º da Portaria n.º 18043, que institui os prémios de aptidão intelectual, de aptidão física e de curso a conceder aos alunos da Academia Militar.

Texto do documento

Portaria 22120

Verificando-se a conveniência de ajustar as determinações constantes da Portaria 18043, de 8 de Novembro de 1960, às condições actuais de funcionamento da Academia Militar;

Tendo em conta a experiência da aplicação da mesma portaria nos últimos cinco anos lectivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se observe o seguinte:

1.º Passa a ser a seguinte a redacção do n.º 5.º da Portaria 18043, de 8 de Novembro de 1960:

5.º As condições especiais para a concessão dos prémios anuais de aptidão física são os seguintes:

a) Prémios honoríficos: que a média das classificações nas instruções de ginástica e desportos, esgrima e luta e equitação, ou nas aplicáveis conforme o plano de curso, seja de 16 valores, inclusive, a 18 valores, exclusive;

b) Prémios pecuniários: que aquela mesma média seja de 18 ou mais valores.

2. São eliminados os n.os 9.º e 11.º da referida portaria.

3.º Estas determinações aplicam-se a partir dos resultados obtidos no ano lectivo de 1965-1966, inclusive.

Ministério do Exército, 19 de Julho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/19/plain-254930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-08 - Portaria 18043 - Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército

    Institui os prémios de aptidão intelectual, de aptidão física e de curso a conceder aos alunos da Academia Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Portaria 24168 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Institui na Academia Militar, além dos prémios escolares estabelecidos pela Portaria n.º 18043, alterada pela Portaria n.º 22120, prémios de aprumo e apresentação militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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