Portaria 22114, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 161/1966, Série I de 1966-07-13.
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Data:
1966-07-13
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Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966
Portaria 22114
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 3.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 7142407$70 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7142407$70
Presidência do Conselho, 13 de Julho de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/13/plain-254906.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254906.dre.pdf .
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