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Despacho 4347/2016, de 29 de Março

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 245.05.16.3.05 de CPI - Consórcio Português Intercontinental, S. A.

Texto do documento

Despacho 4347/2016

Aprovação de Modelo n.º 245.05.16.3.05

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, aprovo os Manómetros, marca Wika, modelo 213.53, requerido por CPI - Consórcio Português Intercontinental, S. A., com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 242, Zona Industrial, 4100-259 Porto.

1 - Descrição Sumária Trata-se de manómetros constituídos por uma caixa em aço inoxidável. O elemento sensor da pressão elástico é do tipo tubo de Bourdon em C. Este tipo de manómetro poderá ter um líquido amortecedor.

2 - Características Metrológicas Este instrumento foi classificado na classe de exatidão 1,6, de acordo com a Norma Europeia EN 837 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:

Intervalos de medição:

Entre 0 e 100 bar;

Diâmetro:

63 mm.

3 - Inscrições Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em local bem visível, na face frontal, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Classe de exatidão;

Unidade de leitura;

Intervalo de medição.

4 - Marcação Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

5 - Selagem Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados através de um autocolante autodestrutível.

6 - Validade A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

7 - Depósito de Modelo Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

1 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309427423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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