Aprovação de Modelo n.º 245.05.16.3.05
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, aprovo os Manómetros, marca Wika, modelo 213.53, requerido por CPI - Consórcio Português Intercontinental, S. A., com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 242, Zona Industrial, 4100-259 Porto.
1 - Descrição Sumária Trata-se de manómetros constituídos por uma caixa em aço inoxidável. O elemento sensor da pressão elástico é do tipo tubo de Bourdon em C. Este tipo de manómetro poderá ter um líquido amortecedor.
2 - Características Metrológicas Este instrumento foi classificado na classe de exatidão 1,6, de acordo com a Norma Europeia EN 837 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:
Intervalos de medição:
Entre 0 e 100 bar;
Diâmetro:
63 mm.
3 - Inscrições Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em local bem visível, na face frontal, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série e ano de fabrico;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Classe de exatidão;
Unidade de leitura;
Intervalo de medição.
4 - Marcação Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
5 - Selagem Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados através de um autocolante autodestrutível.
6 - Validade A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
7 - Depósito de Modelo Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
1 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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