Determino que seja concedido à CACIBROA - Associação de Caça Desportiva e Recreativa de Pinheiro, com o número de identificação fiscal 505493829 e sede no Couço - Pinheiro de Lafões, 3680-172 Oliveira de Frades, o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio do Carregal limitado a montante pela ponte de Entre-Águas e a jusante pela confluência com o rio Alfusqueiro, abrangendo as freguesias de Reigoso e Destriz, concelho de Oliveira de Frades, nas condições que a seguir se
indicam:
1) A concessão de pesca tem uma extensão de 4,54 km e abrange uma áreaaproximada de 2,27 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;3) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 13,60, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril;
4) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional;
5) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devido por inteiro;6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
7) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
8 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
201901234