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Despacho 13949/2009, de 18 de Junho

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Sumário

Autoriza o prolongamento da zona de pesca do rio Alfusqueiro, cujo limite de jusante da concessão de pesca, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cambra, passa a ser o paredão da Barragem das Cainhas, localizado na freguesia de Souto de Lafões, concelho de Oliveira de Frades.

Texto do documento

Despacho 13949/2009

Com fundamento no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de

1962:

1 - Autorizo que o limite de jusante da concessão de pesca do rio Alfusqueiro, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cambra, pessoa colectiva n.º 505871360, com sede em Igreja de Cambra, 3670-046 Cambra, pelo despacho 12 447/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003, e com o alvará 104/2003, passe a ser o paredão da Barragem das Cainhas, localizado na freguesia de Souto de Lafões, concelho de Oliveira de Frades.

2 - A concessão de pesca, que se mantém, passa assim a abranger uma extensão de 10,78 km, no rio Alfusqueiro, desde a nascente, a montante, até ao paredão da Barragem das Cainhas, a jusante, e ainda 1,5 km do ribeiro de Asnêlo, 1,8 km do ribeiro de São Domingos, 0,6 km da ribeira de Confulcos, 0,9 km da Corga de Medronhais e 1,9 km do ribeiro de Fervinhos. A concessão de pesca ocupa uma área

aproximada de 13,8 ha.

3 - Atendendo à presente alteração de limite, a taxa anual devida pela concessão passa

a ser de (euro) 82,66.

8 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

e das Florestas.

201901729

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/18/plain-254797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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