Com fundamento no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de
1962:
1 - Autorizo que o limite de jusante da concessão de pesca do rio Alfusqueiro, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cambra, pessoa colectiva n.º 505871360, com sede em Igreja de Cambra, 3670-046 Cambra, pelo despacho 12 447/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003, e com o alvará 104/2003, passe a ser o paredão da Barragem das Cainhas, localizado na freguesia de Souto de Lafões, concelho de Oliveira de Frades.2 - A concessão de pesca, que se mantém, passa assim a abranger uma extensão de 10,78 km, no rio Alfusqueiro, desde a nascente, a montante, até ao paredão da Barragem das Cainhas, a jusante, e ainda 1,5 km do ribeiro de Asnêlo, 1,8 km do ribeiro de São Domingos, 0,6 km da ribeira de Confulcos, 0,9 km da Corga de Medronhais e 1,9 km do ribeiro de Fervinhos. A concessão de pesca ocupa uma área
aproximada de 13,8 ha.
3 - Atendendo à presente alteração de limite, a taxa anual devida pela concessão passaa ser de (euro) 82,66.
8 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
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