Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à CACIBROA - Associação de Caça Desportiva e Recreativa de Pinheiro, com o número de identificação fiscal 505493829 e sede no Couço - Pinheiro de Lafões, 3680-172 Oliveira de Frades, o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Alfusqueiro limitado a montante pela foz do rio Alcofra e a jusante pelo limite do concelho de Oliveira de Frades, localizado na freguesia de Destriz, concelho de Oliveira de Frades, nas condições que a seguir se indicam:
1) A concessão de pesca tem uma extensão de 3,23 km e abrange uma área
aproximada de 2,26 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;3) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 13,54, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril;
4) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional;
5) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devido por inteiro;6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
7) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
8 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
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