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Aviso 4149/2016, de 28 de Março

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Sumário

Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por iniciativa do trabalhador

Texto do documento

Aviso 4149/2016

Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista de pessoal não docente, deste estabelecimento de ensino, cuja relação jurídica de emprego público cessou, por motivo de denúncia por iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo n.º 304 da Lei 35/2014 de 20 de junho.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital da Guarda Despacho 4286/2016 Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 13399/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 20 de novembro de 2015, subdelego, nas licenciadas Maria Luísa Fernandes Sousa Bento Mesquita e Rita Manuela Monteiro Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto;

1.1 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.os 1 e 3 da referida Lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.2 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

1.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.5 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto, a proteção jurídica;

1.6 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias, administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias nele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de março de 2016. - A Chefe do Setor dos Assuntos Jurídicos e

Contencioso, Zita de Lurdes Hilário Ribeiro.

209448898

16 de março de 2016. - O Presidente da Comissão Administrativa

Provisória, Fernando Augusto Quaresma Mota.

209445527

209452825

Centro Distrital de Viseu Despacho 4287/2016 Delegação de Competências Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delega-dos/subdelegados por Despacho 2403/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015, do Senhor Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, nos Coordenadores dos Serviços Locais do Centro Distrital de Viseu do ISS, I. P., Agostinho da Silva Ferreira, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Castro Daire, Armandina Augusta Correia Teixeira, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Cinfães, Maria José de Pina Costa Cruz, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Mangualde, Manuel João de Oliveira Cardoso Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Moimenta da Beira, Ana Paula Henriques Coelho, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Nelas, Augusto Jorge Silva Ribeiro, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Oliveira de Frades, Paula Aguiar Almeida Figueiredo Castro, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Penalva do Castelo, Maria Lurdes Santos Fernandes, Coordenadora dos Serviços Locais de Atendimento de Santa Comba Dão e Mortágua, João Ferreira de Almeida, Coordenador do Serviço Local de Atendimento do Sátão, Cândido Manuel Lopes Azevedo, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Sernancelhe, Afonso Manuel Batista Dias, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Tarouca e Maria Natália Melo Almeida Silva, Coordenadora dos Serviços Locais de Atendimento de Tondela e Carregal do Sal, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e do Diretor de Segurança Social.

2 - Competências genéricas:

2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, DiretoresGerais, Inspeções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P., Tribunais e Agentes de Execução e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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