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Resolução 7/2016, de 28 de Março

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Sumário

Nomeia um vogal executivo do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Resolução 7/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e com o artigo 15.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o vogal executivo Luís Rafael Leite Inácio Margalhau Nunes cessou funções em virtude de ter renunciado ao cargo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal, pelo período restante do mandato em curso do conselho diretivo da ACSS, I. P., que termina em 11 de setembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto pú-blico de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 9.º do Decreto Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre para o cargo de vogal executivo do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissional 209452655 209452711 para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 - Autorizar o nomeado Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 8/2012, de 18 de janeiro, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso do mesmo conselho diretivo. 4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de março de 2016. - Pelo PrimeiroMinistro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO

Nota curricular

Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre Data de nascimento:

30 janeiro Habilitações Académicas:

Especialista em Administração Hospitalar (XXXV CEAH da ENSP - Concluiu o Programa de Alta Direção de Serviços de Saúde (PADIS) - AESE (2011), o Observatory Venice Summer School on “Integrated care:

moving beyond the rhetoric” (EOHSP 2015) e o “Barcelona Course in Health Financing - Special Theme:

Universal Coverage” (WHO 2013).

Experiência Profissional Diretor Departamento Gestão e Financiamento Prestações Saúde ACSS (desde maio 2012).

Diretor do Departamento de Contratualização da ARS Alentejo (de maio 2008 a maio 2012). Assessor do Conselho Diretivo da ARS Alentejo (de maio 2006 a maio 2008).

2005-2007).

Moderna - 2003-2004) tão - 1996-2001). PósGraduado em Administração de Serviços de Saúde (Universidade Licenciado em Economia (Instituto Superior de Economia e GesFormador na área da Economia e Gestão (de abril 2005 a abril 2006). Técnico Superior nos Serviços Financeiros do Hospital S. Paulo-Serpa (de 2002 a 2005).

Outras Atividades:

Coordenador do “Grupo de Acompanhamento para a implementação da atividade do “enfermeiro de família”, do “Grupo de Trabalho para desenvolvimento da contratualização na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados” e da “Equipa responsável pela implementação em Portugal, do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS”.

Elemento do Grupo de Trabalho para “proposta de integração dos níveis de cuidados de saúde para Portugal”, para a “implementação da Telemedicina” e para o “desenvolvimento da Contratualização com os Cuidados de Saúde Primários em Portugal”.

Preletor convidado nos módulos de Financiamento e Contratualização em Saúde, integrados nos Programas de Doutoramento em Saúde Pública, no CEAH e nos Mestrados em Saúde Pública e Gestão de Saúde da ENSPUNL. Investigador na área da saúde e coautor de vários trabalhos publicados, orientador de campo e arguente convidado da discussão do Trabalho de vários alunos do CEAH, da ENSP - UNL.

209457653

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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