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Decreto-lei 47163, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 30896 de 22 de Novembro de 1940, relativo às comissões de serviço do pessoal técnico e de chefia de determinados serviços do Ministério das Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 47163
Reconhecendo-se que há a maior conveniência para os serviços em substituir, na mesma categoria e classe, o pessoal requisitado ao abrigo do Decreto-Lei 30896, de 22 de Novembro de 1940;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 30896, de 22 de Novembro de 1940, passa a ter a seguinte redacção:

Em correspondência com o pessoal em comissão de serviço, nos termos deste decreto-lei, poderá ser provido interinamente igual número de unidades, na mesma categoria e classe, preenchendo as condições exigidas por lei, sendo os respectivos encargos satisfeitos por conta das dotações disponíveis relativas àquele pessoal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-11-22 - Decreto-Lei 30896 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que o pessoal técnico e de chefia das comissões e delegações encarregadas da execução, administração ou fiscalização de obras especialmente dotadas no orçamento do Ministério, e bem assim o de chefia dos quadros eventuais das Secções de Arruamentos, Melhoramentos Urbanos e de Águas e Saneamento, que pertençam aos quadros do Ministério, considerar-se-ão em comissão de serviço, para todos os efeitos legais, durante o tempo que for fixado em despacho ministerial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-05 - Decreto-Lei 48740 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Torna extensivas ao Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47163, de 24 de Agosto de 1966, relativos à comissão de serviço do pessoal técnico e de chefia de determinados serviços do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-18 - Decreto-Lei 114/70 - Presidência do Conselho e Ministério das Obras Públicas

    Cria a região de turismo do Algarve constituída pela área de todos os concelhos pertencentes ao distrito de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 131/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Determina que passem a constituir um único organismo, com a designação de Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações (O. S. M. O. P. C.), o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.) e os Serviços Sociais do Ministério das Comunicações (S. S. M. C.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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